Tribunal Regional Federal da 2ª Região do Rio de Janeiro permitiu que as igrejas católicas em Petrópolis permaneçam abertas
Da redação
Nesta quinta-feira, 24, véspera de Natal, o Tribunal Regional Federal permitiu que as igrejas católicas em Petrópolis permaneçam abertas para a celebração do Natal. As igrejas deverão seguir todos os protocolos de segurança, conforme previsto no decreto do bispo diocesano, Dom Gregório Paixão, OSB.
A decisão foi do desembargador Messod Azulay Neto do Tribunal Regional Federal da 2ª Região do Rio de Janeiro. O pedido para que estes estabelecimentos não funcionassem foi feito através de uma Ação Civil Pública a pedido dos Ministérios Públicos Federal e Estadual do Rio de Janeiro.
O tribunal solicita ainda que o Juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Petrópolis seja oficiado em caráter de urgência dando-lhe ciência do inteiro teor da presente decisão após o término do recesso forense.
Na quarta-feira, 23, Dom Gregório comentou sobre a determinação judicial que intimou a prefeitura da cidade a adotar medidas de fechamento das igrejas, templos religiosos e outras instituições no município.
“Para nós, cristãos, essa decisão judicial nos causou profunda chaga por ter sido proferida exatamente na semana sagrada do Natal”, disse o bispo logo no início do vídeo disponibilizado no canal no YouTube da Pascom Diocese de Petrópolis, na terça-feira, 22.
O Regional Leste 1 da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) também havia se manifestado e declarado apoio a Dom Gregório: “Sendo a assistência religiosa um serviço essencial, garantido por lei, nossas Arquidioceses e Dioceses, neste tempo de pandemia, procuraram adaptar seus espaços de culto, seguindo as normas das autoridades sanitárias, a fim de garantir ambientes seguros aos fiéis”.
Os bispos do regional fizeram parte do grande grupo de fiéis que pediram que a decisão fosse revogada.