NOTA DE DICASTÉRIO

Mudanças na matéria e forma anulam validade dos sacramentos

Publicada neste sábado, 3, nota do Dicastério para a Doutrina da Fé reitera que alterações arbitrárias ao celebrar sacramentos os tornam inválidos

Da Redação, com Vatican News

Foto: biglinker via Pixabay

Neste sábado, 3, a Santa Sé publicou uma nota do Dicastério para a Doutrina da Fé sobre a validade dos sacramentos. Intitulado Gestis verbisque, o documento enfatiza que as fórmulas e a matéria não podem ser modificadas, senão os sacramentos não são válidos.

O texto foi discutido e aprovado por cardeais e bispos membros na recente Plenária do Dicastério e, portanto, ratificado pelo Papa Francisco. Na apresentação da nota, o prefeito do Dicastério, Cardeal Victor Fernández, expressa que “o multiplicar-se de situações em que se era obrigado a constatar a invalidade dos sacramentos celebrados” devido a alterações feitas por vontade própria, em nome da criatividade, levou ao surgimento da Gestis verbisque.

Ele explica que, posteriormente, estes casos levam “à necessidade de rastrear as pessoas envolvidas para repetir o rito do batismo ou da crisma, e um número significativo de fiéis expressou corretamente a sua preocupação”. O religioso cita mudanças nas fórmulas como “Eu te batizo em nome do Criador…” e “Em nome do pai e da mãe… Nós te batizamos”.

“Enquanto em outros âmbitos da ação pastoral da Igreja se dispõe de amplo espaço para a criatividade, uma similar inventividade no âmbito da celebração dos sacramentos transforma-se antes em uma ‘vontade manipuladora’”, ressalta o cardeal. Desta forma, o objetivo do Dicastério é “expressar, de forma luminosa, a prioridade da ação de Deus e salvaguardar humildemente a unidade do Corpo de Cristo que é a Igreja nos seus gestos mais sagrados”.

Matéria e forma

A nota registra que, “com eventos e palavras intimamente ligadas, Deus revela e realiza o seu plano de salvação para cada homem e mulher”. Além disso, manifesta a consciência da Igreja de que “administrar a graça de Deus não significa apropriar-se dela, mas tornar-se instrumento do Espírito no transmitir o dom de Cristo pascal”. Assim, “nos gestos sacramentais, ela deve salvaguardar os gestos salvíficos que Jesus lhe confiou”.

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Na sequência, o texto especifica que “a matéria do sacramento consiste na ação humana por meio da qual Cristo age”. Nela, pode estar presente um elemento material, como água, pão, vinho e óleo, ou um gesto particularmente eloquente, como o sinal da cruz, imposição de mãos, imersão, infusão, consentimento e unção.

Quanto à forma do sacramento, ela “é constituída pela palavra, que confere um significado transcendente à matéria, transfigurando o significado ordinário do elemento material e o sentido puramente humano da ação realizada”, sempre inspirada na Sagrada Escritura e definida com autoridade pelo Magistério da Igreja.

Assim, matéria e forma “nunca dependeram e não podem depender da vontade de um único indivíduo ou de uma única comunidade”, frisa o documento. Além disso, reitera que “para todos os sacramentos, em cada caso, sempre foi exigida a observância da matéria e da forma para a validade da celebração, com a consciência de que modificações arbitrárias de uma ou outra (…) comprometem a efetiva concessão da graça sacramental, com evidente dano aos fiéis”. O que se lê nos livros litúrgicos promulgados deve ser fielmente observado sem “acrescentar, retirar ou alterar nada”, sublinha.

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