Dicastério definiu e divulgou procedimento que padres e leigos ligados à FSSPX devem seguir para retornar à plena comunhão com a Igreja Católica
Da Redação, com Vatican News

Foto: Canva
O Dicastério para a Doutrina da Fé publicou nesta quinta-feira, 2, as instruções para os sacerdotes e fiéis leigos que, estando ligados à Fraternidade Sacerdotal São Pio X (FSSPX), desejam retornar à plena comunhão com a Igreja Católica.
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Não será necessário repetir a experiência de comissões especiais, como ocorreu com a Comissão “Ecclesia Dei” no passado. O procedimento prevê que o sacerdote que decidir deixar a FSSPX e estar disposto a aceitar o Concílio Vaticano II e a legitimidade do Novus Ordo Missae, embora permaneça vinculado ao rito antigo, deverá “encontrar um ordinário [bispo diocesano, superior de instituto religioso, entre outros] disposto a acolhê-lo ad experimentum”.
Documentos oficiais
Em seguida, o sacerdote deverá escrever, de próprio punho, uma carta se apresentando ao Santo Padre. Nela, pedirá a remissão das censuras em que incorreu por ter recebido a ordenação de um bispo excomungado ou irregular ou, tendo sido ordenado válida e legitimamente, ter posteriormente ingressado na FSSPX.
O sacerdote deverá ainda anexar o certificado de ordenação sacerdotal e apresentar, datadas e assinadas, a Professio fidei e a Formula adhaesionis. Trata-se da profissão de fé que sintetiza os conteúdos da fé católica e da fórmula de adesão pela qual o sacerdote promete fidelidade ao Papa, comprometendo-se a não atacá-lo publicamente nem ao seu magistério.
O sacerdote deverá fazer com que esses documentos sejam enviados pelo ordinário, “que manifestará, na carta de apresentação, a disponibilidade para acolhê-lo ad experimentum em sua diocese ou instituto”. Após o recebimento da documentação, o Dicastério elaborará um rescrito de remissão das censuras, autorizando o ordinário a acolher o sacerdote requerente “por um período de prova de pelo menos um ano e não superior a três anos, ao término do qual poderá ser realizada a sua incardinação”.
Orientações aos fiéis leigos
Em relação aos fiéis leigos que aderiram formalmente ou frequentam a FSSPX, o procedimento indica que a aplicação de uma pena não pode “ser presumida de forma automática, mas deve ser avaliada caso a caso”.
A imputabilidade de uma pena “exige plena consciência e consentimento deliberado”, o que inclui os “leigos pertencentes à Terceira Ordem da FSSPX” e os “leigos que participam habitualmente das celebrações da FSSPX, compartilhando formalmente suas posições doutrinais”.
O eventual procedimento a ser seguido pelos leigos aos quais tenha sido aplicada uma pena e que desejem entrar em plena comunhão com a Igreja Católica “implica um ato formal de plena adesão à doutrina e de obediência à hierarquia católica, sob a jurisdição do ordinário do lugar”.
Assim, o fiel leigo que decidir deixar a FSSPX deverá apresentar ao seu bispo a Professio fidei e a Formula adhaesionis, datadas e assinadas. Uma vez recebida a documentação, o ordinário do lugar providenciará o acolhimento do fiel leigo nos tempos e modos que considerar mais oportunos.
Leigos não imputáveis
O documento especifica ainda que não devem ser considerados imputáveis os leigos que “tenham frequentado a Fraternidade Sacerdotal São Pio X apenas por motivos litúrgicos ou espirituais” e que, “embora conscientes das tensões com a Santa Sé, não rejeitam o Magistério nem a autoridade do Romano Pontífice”. Quanto a estes últimos, será suficiente que recorram “a um sacerdote em plena comunhão com a Igreja, assumindo a decisão de não frequentar futuramente a FSSPX”.




