ELEIÇÕES 2026

Com o início da propaganda eleitoral, candidatos podem pedir votos

Uso de inteligência artificial nas propagandas deve ser devidamente informado

A campanha das eleições gerais de 2026 começa neste domingo, 16. Os candidatos podem pedir votos nas ruas e na internet. A localização eleitoral gratuita inicia no dia 28 de agosto.

Reportagem de Francisco Coelho e Alberes Cruz

 

Em disputa os cargos de deputado federal, estadual, distrital, além de senadores, governadores e presidente da República. Os partidos têm até amanhã para registrar os candidatos. O TSE suspendeu as filiações partidárias, após o candidato Flávio Bolsonaro ser filiado ao partido Missão, sem autorização dele. A Corte cancelou a mudança de partido e autorizou a refiliação ao PL, partido do candidato.

A partir da meia-noite do dia 16 começa a propaganda eleitoral nas ruas e na internet. Os candidatos podem distribuir panfletos, colar adesivos nas roupas e nos veículos, realizar comícios e caminhadas. O horário eleitoral no rádio e na TV começa a ser veiculado a partir do dia 28 de agosto.

Propagandas na internet estão liberadas, disparos em massa estão proibidos, assim como a divulgação de notícias falsas, a contratação de influenciadores, o uso de perfis de empresas para propaganda eleitoral e da base de dados de clientes.

O impulsionamento e o uso da inteligência artificial estão liberados desde que devidamente identificados. Violações das regras podem ser denunciadas no aplicativo Pardal e nos portais da justiça eleitoral.

“As mídias sociais vão nesse ano sofrer a influência da inteligência artificial. O candidato que usar da inteligência artificial para fazer uma propaganda, para fazer uma fala, para colocar as suas ideias, deverá informar que esta propaganda é gerada por meio de inteligência artificial”, avisou o advogado eleitoral, Juarez da Silva.

O Tribunal Superior Eleitoral criou um manual com os direitos e deveres dos eleitores, além de regras gerais sobre o período eleitoral. O material está disponível no site: justiçaeleitoral.jus.br/manualdoeleitor.

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