Decreto e nota explicativa publicados nesta quinta-feira, 2, pontuam que clérigos e fiéis que aderem à FSSPX também devem ser considerados cismáticos
Da Redação, com Boletim da Santa Sé

Imagem de São Pedro no Vaticano / Foto: iam_os via Unsplash
O Dicastério para a Doutrina da Fé publicou um decreto e uma nota explicativa relacionados às sagrações episcopais realizadas pela Fraternidade São Pio X (FSSPX). Nos documentos, o prefeito do dicastério, Cardeal Víctor Manuel Fernández, confirmou a excomunhão dos bispos envolvidos no ato cismático realizado em Ecône nesta quarta-feira, 1º.
No decreto, o cardeal escreve que Dom Alfonso de Galarreta — apesar dos avisos dados ao superior geral da FSSPX, padre Davide Pagliarini — cometeu “um ato de natureza cismática através da consagração episcopal de quatro presbíteros, sem mandato pontifício e contra a vontade do Sumo Pontífice”.
Diante deste fato, o Cardeal Fernández declara que tanto Dom Alfonso de Galarreta quanto os ordenados Pascal Schreiber, Michael Goldade, Michel Poinsinet de Sivry e Marc Hanappier incorreram ipso facto na excomunhão latae sententiae reservada à Sé Apostólica. Isso significa que, ao realizar a consagração, tanto os consagrantes quanto os consagrados incorreram na excomunhão prevista pelo direito canônico.
Neste contexto, também é mencionado Dom Bernard Fellay, que “tendo participado diretamente na celebração litúrgica (…), aderindo assim publicamente ao ato cismático, incorreu em excomunhão latae sententiae”. O decreto ainda adverte clérigos e fiéis a não aderirem ao cisma da FSSPX, pois também incorreriam na pena de excomunhão latae sententiae.
Sacramentos administrados pela FSSPX são inválidos
Na nota explicativa, o cardeal escreve que “as numerosas tentativas de reconduzir à plena comunhão com a Igreja Católica os membros do movimento iniciado por Dom Marcel Lefebvre revelaram-se infrutíferas”
A situação se agravou ainda mais por causa das consagrações episcopais celebradas sem o mandato pontifício, violando o direito canônico. O dicastério então considerou “necessário reconhecer que tal ato configura o delito de cisma, com as correspondentes consequências canônicas para os ministros sagrados e os fiéis leigos envolvidos”.
Diante disso, estabelece-se que os ministros ordenados pertencentes à FSSPX encontram-se em situação de cisma e, portanto, devem ser considerados cismáticos. No que diz respeito aos fiéis leigos, devem ser considerados cismáticos e excomungados aqueles que aderem formalmente à FSSPX. Adverte-se ainda que os ministros ordenados da FSSPX administram ilicitamente os sacramentos, ou seja, o sacramento da penitência por eles administrado e o matrimônio por eles assistido são inválidos.
“A Igreja, como mãe solícita, acolherá com sincero afeto e viva solicitude todos aqueles que desejarem retornar à plena comunhão”, registra a nota. “Por fim, exortam-se todos os fiéis a permanecer firmes na comunhão com o Romano Pontífice, com os bispos em comunhão com ele e com toda a Igreja”, prossegue, “abstendo-se de participar das celebrações e atividades promovidas pela referida FSSPX”.




