Motu proprio

Documento do Papa estabelece modificações sobre prelazias pessoais

Prelazias pessoais agora são equiparadas a associações clericais públicas de direito pontifício; trata-se de uma nova adaptação à Constituição Apostólica Praedicate evangelium

Da redação, com Vatican News

Em novo Motu Proprio, publicado nesta terça-feira, 8, o Papa Francisco modificou os cânones relativos às prelazias pessoais. Trata-se de uma nova adaptação à Constituição Apostólica Praedicate Evangelium, documento referente à reestruturação da Cúria Romana.

A prelazia pessoal é uma estrutura jurisdicional da Igreja Católica, erigida para atender a necessidade de um grupo de fiéis. Atualmente, a única Prelazia pessoal existente é a do Opus Dei, erigida há 40 anos com a Constituição Apostólica de João Paulo II Ut sit e modificada em alguns ambientes pelo Papa Francisco com o Motu proprio Ad charisma tuendum, promulgado em 14 de julho de 2022.

No Motu Proprio publicado hoje, Francisco modificou os cânones 295-296, relativos às Prelazias pessoais que agora são equiparadas a associações clericais públicas de direito pontifício. Na Praedicate Evangelium, a competência sobre as Prelazias pessoais foi transferida para o Dicastério para o Clero, do qual dependem também as associações clericais públicas com a faculdade de incardinar clérigos.

Alterações

A partir do cânon 265 e do artigo 6º de Ad charisma tuendum, o Papa Francisco no documento publicado nesta terça-feira, 8 de agosto, memória de São Domingos de Gusmão, dispõe que ao cânon 295 parágrafo 1, relativo aos estatutos e ao prelado, se acrescenta que a Prelazia pessoal é “assimilada às associações clericais públicas de direito pontifício com a faculdade de incardinar clérigos” e que seus estatutos podem ser “aprovados ou emanados pela Sé Apostólica”. Reitera-se também que o prelado aja “como Moderador, dotado das faculdades do Ordinário”.

Até agora, o mesmo cânon foi formulado no parágrafo 1 da seguinte forma: “A Prelazia pessoal é regida por estatutos emanados da Sé Apostólica e a ela é proposto um prelado como Ordinário próprio, que tem o direito de erigir um seminário nacional ou internacional, bem como incardinar os alunos e promovê-los às ordens com o título de serviço da Prelazia”.

No n.º 2, relativo às responsabilidades do prelado quanto à formação e apoio dos clérigos incardinados da Prelazia, especifica-se que ele aja como Moderador, dotado das faculdades de Ordinário”, resultando o mesmo cânon formulado da seguinte forma: “O Prelado deve prover tanto à formação espiritual daqueles que promoveu com o referido título, quanto ao seu sustento digno”.

Com o novo Motu Proprio, modifica-se o cânon 296, relativo à participação dos leigos nas atividades apostólicas da Prelazia pessoal, acrescentando-se a referência ao cânon 107.

O cânon 296 diz: “Os leigos podem dedicar-se às obras apostólicas de uma Prelazia pessoal mediante convenções estipuladas com a própria prelatura; o método desta cooperação orgânica e os principais deveres e direitos relacionados a ela são determinados com precisão nos estatutos”.

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