Medidas protetivas poderão ser concedidas em casos de violência contra a mulher mesmo fora do contexto doméstico, familiar e de relação de afeto
O Supremo Tribunal Federal ampliou a aplicação de medidas protetivas da Lei Maria da Penha. Vítimas sem relação afetiva com o agressor também serão amparadas pela legislação.
Reportagem de Francisco Coelho
Imagens de arquivo
Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram ampliar a aplicação da Lei Maria da Penha. As medidas protetivas poderão ser concedidas em casos de violência contra a mulher, mesmo fora do contexto doméstico, familiar e de relação de afeto.
As medidas também poderão ser aplicadas em situações de assédio, perseguição e sequestro, independentemente da relação íntima com a vítima. O agressor deve deixar a convivência com a mulher, manter limite de distância dos familiares e das testemunhas e fica proibido o contato e a ida a lugares frequentados pela vítima.
A decisão chegou à Suprema Corte após a justiça mineira negar as medidas protetivas em favor de uma mulher que era perseguida pelo vizinho. O relator do processo foi o ministro Edson Fachin.
“A violência contra a mulher baseada no gênero deve ser compreendida como um fenômeno estrutural, fruto de processo histórico de desigualdades, que ao longo do tempo consolidou modelo de relações assimétricas de poder entre homens e mulheres e perpetuou estereótipos de gênero que naturalizaram a subordinação feminina e legitimaram práticas discriminatórias”, afirmou o presidente do STF.
O Supremo Tribunal Federal também determinou que a proteção de urgência deve ser garantida pelo juiz que recebeu o pedido, mesmo que ele não atue em um juizado especializado. “Imagina que a mulher está sofrendo violência por um vizinho, um amigo, colega de trabalho, mesmo que ela não tenha nenhum tipo de relacionamento amoroso, se estiver sofrendo perseguição, ameaça ou outro tipo de violência contra a mulher, ela poderá sim buscar o amparo na Lei Maria da Penha”, apontou a criminalista, Wiliane Paula Uila.
A Justiça Eleitoral ficará responsável por analisar os pedidos de proteção em casos de violência política de gênero.




