STF cria regras para conter supersalários no setor público

Congresso Nacional necessita aprovar a lei para início do processo

O Supremo Tribunal Federal estabeleceu novos limites para verbas que ultrapassam o teto constitucional. A medida atinge adicionais pagos a servidores do Judiciário e do Ministério Público.

Reportagem Francisco Coelho e Ersomar Ribeiro

O teto máximo de remuneração do funcionalismo público está fixado em R$46.366, mas na prática há servidores que recebem valores acima desse limite por meio de verbas indenizatórias. Essas remunerações com diferentes denominações ficaram conhecidas como ‘penduricalhos’, mecanismos usados para contornar a regra. 

No plenário da Suprema Corte, os ministros definiram que os pagamentos não devem ultrapassar 70% do teto constitucional em dois blocos de 35% pagos por antiguidade ou verbas indenizatórias. A mudança pode gerar uma economia anual aproximada em 7 bilhões de reais. 

A decisão tem validade para membros do Poder Judiciário e do Ministério Público com repercussão geral. Isso significa que outros tribunais deverão adotar o mesmo entendimento em processo sobre o tema. 

O julgamento teve relatoria conjunta de quatro ministros. Para Gilmar Mendes, os pagamentos devem respeitar a lei. “Precisamos ter um equilíbrio. A ideia da imparcialidade do juiz tem que encontrar uma corresponsabilidade numa remuneração adequada, justa, mas pautada pelo signo da legalidade”, apontou o Ministro do STF, Gilmar Mendes. 

Os ministros também proibiram o pagamento de verbas criadas por resoluções administrativas, como o auxílio moradia, auxílio alimentação, auxílio combustível, auxílio natalino e a conversão de licenças prêmio em dinheiro.

“É uma decisão ainda cinzenta, tendo em vista que ela não define exatamente a legitimidade dessas verbas indenizatórias. A decisão do Supremo Tribunal Federal permite o pagamento para além do teto de verbas indenizatórias, mas a legitimidade destas verbas ficará ainda a critério do administrador público”, completou o professor de direito, Tédney Moreira.

As mudanças começaram a valer já na folha de abril, com valores pagos em maio e permanecem até que o Congresso Nacional aprove uma lei sobre o tema.

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