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Senado aprova PEC do Orçamento Impositivo e texto volta para a Câmara

Aprovada em plenário, proposta volta para a análise da Câmara dos Deputados, com previsão de celeridade na tramitação

Da Redação, com Agência Senado

O Senado aprovou em plenário na noite desta quarta-feira, 3, a proposta de emenda à Constituição que determina a execução obrigatória de emendas de bancada (PEC 34/2019), a chamada PEC do Orçamento Impositivo. Foram 59 votos a favor, 5 contrários e nenhuma abstenção.

O texto é o substitutivo do senador Esperidião Amin (PP-SC), apresentando e votado pela manhã na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Agora, a proposta volta para a análise da Câmara dos Deputados, com previsão de celeridade na tramitação, conforme entendimento entre o presidente daquela Casa, Rodrigo Maia, e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre.

Uma emenda de bancada é uma emenda coletiva, de autoria das bancadas dos estados e do Distrito Federal para atender os interesses dessas unidades da Federação com obras e serviços. Entre as alterações de Esperidião Amin no texto que saiu da Câmara, está a retirada do termo “caráter estruturante”, que condicionava o atendimento às mais diversas necessidades e prioridades de uma determinada região. Assim, o regime de execução obrigatória será aplicado a todas as emendas de bancadas estaduais indistintamente, e não somente a um subconjunto delas.

Um acordo com o governo levou Esperidião Amin a incluir no texto a previsão de um escalonamento na execução das emendas de bancada, que será de 0,8% da Receita Corrente Líquida (RCL) em 2020 e 1% a partir do ano seguinte. Com o escalonamento, o Executivo poderá se adaptar a essa execução obrigatório no Orçamento. Dessa forma, apenas com as emendas de bancada, cada estado terá mais R$ 300 milhões, chegando a R$ 1 bilhão no prazo de três anos.

Mas Esperidião Amin retirou da proposta uma alteração do artigo 166 da Constituição que geraria a impositividade integral do Orçamento da União e, a seu ver, merecia debate mais aprofundado.

A PEC também retira do texto constitucional o rito relativo ao processo e cronograma de análise, verificação de impedimentos e remanejamento, que se mostrou “excessivamente detalhado e pouco eficaz” (art. 166, §14, incisos II, III e IV). A sugestão é que a norma poderia ser definida e aperfeiçoada anualmente na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), já que a maior parte dos remanejamentos e ajustes é realizada com base nas autorizações contidas no texto do Orçamento anual, sem necessitar de projeto de lei de crédito adicional.

Também foi feito um ajuste no texto para facilitar a identificação clara de quais “restos a pagar” podem ser considerados para fins de cumprimento dos montantes das emendas impositivas. Por simetria, foi estendido o limite de 50%, existente no texto constitucional em vigor, para modalidade de emenda de bancada estadual.

O relator adicionou ainda um parágrafo para determinar que a as programações oriundas de emendas estaduais, na maioria investimentos de grande porte, com duração de mais de um exercício financeiro, tenha a necessária garantia de continuidade para evitar a multiplicação de obras inacabadas.

Em Plenário, a maioria dos senadores defendeu a ampliação do Orçamento impositivo como instrumento moralizador da distribuição de recursos no país, acabando com a prática do “toma lá, dá cá”, a negociação de emendas do governo com parlamentares para influenciar o resultado das votações.

Contrários à proposta, os senadores Alvaro Dias (Pode-PR), Oriovisto (Pode-PR) e Flávio Arns (Rede-PR) apontaram a urgência da aprovação de uma reforma fiscal e tributária como forma de reduzir o déficit primário e melhorar a distribuição de renda.

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