Eleições na pandemia

Médico comenta dicas para votar com segurança em tempos de covid-19

Relembre das recomendações do TSE para os eleitores diante da pandemia da covid-19; saiba como e por que as dicas inibem o risco de contágio

Julia Beck,
Da redação com informações do TSE

Neste ano, TSE exige uso obrigatório da máscara nas zonas eleitorais e pede que eleitores levem sua própria caneta/ Foto: TSE

Faltam quatro dias para as Eleições Municipais 2020. Com a pandemia da covid-19, as orientações anuais divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ganharam novos itens, todos em consonância com as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde.

Entre as recomendações, está o uso obrigatório de máscara, a necessidade de manter distância mínima de um metro, evitar levar as mãos ao rosto, não ter contato direto com outras pessoas – apertar as mãos, beijar ou abraçar – e usar álcool gel antes e depois de votar.

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O médico João Lucas Aquino Rangel alerta para a necessidade do cumprimento rigoroso das regras para que seja evitado o alastramento do vírus. Ele frisa o fato de que muitas vezes não é possível saber quem está contaminado ou transmitindo o vírus. “Essas medidas evitam com que essa exposição, que de certa forma gerará um pouco de aglomeração nos locais de votação, não aumente o número de casos de contaminados no país”.

O TSE também deu dicas para o eleitor, entre elas está o pedido para que a máscara seja colocada ao sair de casa, que cada pessoa leve e use uma caneta própria, além da “cola” com o número dos candidatos. Se possível, é pedido que o eleitor não leve crianças e acompanhantes, não deixe para votar na última hora e respeite o horário preferencial das 7h às 10h para maiores de 60 anos.

As recomendações e dicas, de acordo com Rangel, são eficientes porque evitam o contato e compartilhamento de materiais ou objetos de uso comum, como é o caso do uso individual da caneta que, de preferência, deve ser levada pelo eleitor.

“Muitas vezes nós temos esse hábito de coçar o nariz, levar a mão à boca e, dessa forma, nós contaminamos o que tocamos, já que gotículas com vírus vão parar nesses objetos. Quando compartilhamos um objeto com outras pessoas, elas seguram este objeto e desta forma ocorre a contaminação. Então estas medidas de proteção simples podem evitar que as pessoas adoeçam após contato com os locais de votação”.

Sobre a obrigatoriedade do uso de máscara, o médico explica que somente desta forma é possível inibir a principal fonte de contaminação da covid-19, que é pelas gotículas de saliva ou pelas gotículas de secreção nasal. “Usando a máscara, nós formamos uma barreira impedindo que estas gotículas se espalhem no ambiente. Então, se não a tirarmos, a pessoa que estará contaminada vai manter aquele vírus, aquela carga viral, dentro da sua máscara e não irá contaminar outras pessoas”.

Foto: Divulgação TSE

Atenção aos sintomas antes de votar

Este ano, o TSE pede primordialmente que os cidadãos fiquem atentos aos sintomas do novo coronavírus: quem estiver com febre ou tiver sido diagnosticado com o vírus depois do dia 1 de novembro não deve sair de casa, muito menos votar. Este pedido leva em conta o tempo de isolamento indicado pelos órgãos públicos de saúde: 14 dias.

Rangel explica que este período de duas semanas de quarentena é uma convenção, já que ainda não é possível saber o tempo exato que o vírus permanece se replicando no organismo. “Um estudo de uma Universidade do Reino Unido afirma que este é um tempo médio para evitar que o vírus seja proliferado. Porém, este tempo é muito individual, e vai de pessoa para pessoa. Há pessoas que podem contaminar mesmo após este período de 14 dias e há pessoas que antes deste tempo já eliminam esta carga viral”, esclarece.

Ele faz uma ressalva: “É preciso destacar que é aconselhável que, se uma pessoa, mesmo após 14 dias de quarentena, apresentar sintomas – a anosmia: falta de cheiro, paladar, tosse, febre, falta de ar – continue o isolamento. Esses sintomas estão muito presentes em pessoas que ainda possuem esse vírus no corpo”.

Outras recomendações dadas por Rangel é que, mesmo com a presença de álcool gel nas seções eleitorais, os eleitores levem seu próprio álcool gel, além de evitar encostar em lugares comuns como corrimão, maçaneta, portas, mesas… “Se for preciso encostar nestes locais é preciso higienizar as mãos”, complementou.

O médico reforça que o vírus ainda não foi extinto, por isso é preciso aderir às recomendações e dicas do TSE. “Ainda temos pessoas contaminadas, pessoas ainda sofrem com esta doença, estão nos hospitais por conta dela, então, se abandonarmos essa proteção, esses cuidados, os números podem voltar a aumentar de maneira significativa. Então a importância destes cuidados é exatamente evitar o aumento dos casos de covid-19. Evitar superlotações nos hospitais. Vivenciamos isso e precisamos evitar que isso aconteça novamente”.

Justificar a ausência pelo celular

Este ano, o eleitor que não comparecer à sua zona eleitoral no dia da eleição está igualmente obrigado a justificar a ausência. Uma das justificativas aceitas para não ter ido votar é se o eleitor comprovar que estava fora dos limites geográficos de seu domicílio eleitoral, no dia de votação. Neste ano, o TSE decidiu facilitar esse tipo de comprovação.

Foi adicionada ao aplicativo e-Título uma funcionalidade que permite justificar a ausência por meio do sistema de georrefenciamento disponível nos aparelhos celulares. A função é capaz de identificar se o eleitor está de fato fora de seu domicílio eleitoral.

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O e-Título pode ser baixado gratuitamente nas plataformas Google Play, para celulares que usam o sistema operacional Android e App Store, para usuários de iPhone.

Outros meios para fazer a justificativa continuam disponíveis, como o preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que pode ser baixado na página do TSE e estará disponível também em papel nos cartórios eleitorais. Pela internet, é possível ainda utilizar o sistema Justifica.

De acordo com informações do site do TSE, quem faltar ao pleito e não regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral terá suspensos diversos de seus direitos civis.

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