Apesar da decisão escala se aplica somente às jornadas máximas de trabalho
Mais tempo para descansar e uma nova organização da jornada de trabalho. É o que está em discussão no Senado, onde os parlamentares analisam o fim da escala seis por um. A aprovação da proposta depende de 49 votos favoráveis em cada turno de votação.
Reportagem de Francisco Coelho e Ersomar Ribeiro
A proposta de emenda à Constituição com o fim da escala 6×1 foi aprovada na Câmara dos Deputados em maio. No Senado, o texto ficou paralisado até setembro. A PEC só foi levada para o plenário após o primeiro turno das eleições.
A jornada de 44 horas foi estabelecida na Constituição de 1988, mas mesmo antes da promulgação do texto constitucional, entidades já defendiam a redução para 40 horas semanais. O tema só voltou a ganhar força no Congresso Nacional em fevereiro deste ano, quando a redução na jornada de trabalho e o aumento no número de folgas foram enviados à CCJ da Câmara.
A proposta prevê a redução da jornada de trabalho de 44 para 42 horas semanais, 60 dias após a promulgação, além de dois dias de folga por semana, um deles preferencialmente aos domingos.
Depois de 12 meses, a carga horária passará para 40 horas semanais. O texto proíbe a redução de salários, inclusive do piso salarial.
Já os impactos das mudanças para categorias com jornadas especiais serão definidos por meio de lei complementar. “Obviamente que as pessoas ainda podem pactuar, ou seja, contratar jornada de trabalho com menos horas. Então, pode contrato de 30, pode contrato de 26, pode contrato de 20. A Legislação já permite isso há muito tempo, mas o que está sendo debatido hoje é a jornada máxima”, ressaltou a mestre em Direito do Trabalho e professora do Ibmec Brasília, Moara Silva.
Uma proposta alternativa defendida por integrantes da oposição ao governo é a adoção de uma jornada flexível com remuneração por hora trabalhada. Nesse modelo, o trabalhador poderia negociar diretamente com o empregador. O valor da hora seria proporcional ao salário mínimo ou ao piso da categoria. Direitos como férias, 13º salário e FGTS seriam calculados proporcionalmente às horas trabalhadas. A proposta mantém o limite máximo de 44 horas semanais.
“A gente tem uma série de mecanismos jurídicos para estabelecer as regras entre empregado e empregador, justamente porque essa relação é uma relação muito dinâmica e marcada por uma relação de subordinação, ou seja, os dois não estão em patamar de igualdade na hora da negociação. Por isso, a Legislação tem vários mecanismos para proteger o trabalhador de negociações desvantajosas”, completou ela.




