Texto limita redução da idade penal aos casos de crimes hediondos
Avanço da proposta com a redução da maioria penal gera debate sobre a constitucionalidade da mudança. Os parlamentares argumentam que a alteração não pode ser feita por meio de emenda à constituição por se tratar de cláusula pétrea, só pode ser modificada com uma nova constituição.
Reportagem de Francisco Coelho e Ersomar Ribeiro
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou a proposta que reduz a maioridade penal para 16 anos por 44 votos favoráveis e 18 contrários. O próximo passo será a criação de uma comissão especial para discutir o mérito da proposta. Depois disso, a PEC ainda precisará ser aprovada em dois turnos no plenário da Câmara, com o apoio mínimo de 308 deputados.
O relator fez alterações para limitar a redução da maioridade penal aos casos de crimes hediondos ou cometidos com crueldade extrema. “Ele vai continuar cumprindo a pena dele ali naquele local, ele vai estar ali no sistema socioeducativo fora do sistema penitenciário lá do sistema prisional onde tem aqueles maiores”, disse o relator da PEC na CCJ, deputado Coronel Assis(PL/MT).
A versão original da proposta previa mudanças que permitiriam aos menores celebrar contratos, se casar e obter carteira de habilitação. Esses pontos foram retirados durante a tramitação.
A regra em vigor trata menores infratores em caráter especial. Eles devem cumprir medidas socioeducativas como forma de punição. A norma está no texto constitucional e parlamentares argumentam que a redução é inconstitucional por se tratar de cláusula pétrea, que não pode ser alterada sem a aprovação de uma nova constituição.
“Essa vai ser a grande controvérsia e discussão do tema. Porque a parte que é a favor da redução da maioridade penal vai dizer que não é uma cláusula pétrea, pois a gente não tá mexendo no núcleo, na questão principal desse artigo”, constou a criminalista, Wiliana Paula Uila.
Esta especialista em infância e adolescência argumenta que o encarceramento por si só não garante ressocialização e pode aumentar a vulnerabilidade dos adolescentes. “A gente percebe que muitas vezes as medidas socioeducativas elas não são suficientes para reeducar esse adolescente que cometeu algum ato infracional”, completou a conselheira tutelar, Raglene Ferreira Vicente.



