Possibilidade de votação

Dom Leonardo reforça posição da CNBB e diz não à redução da maioridade penal

Bispo reafirmou compromisso da entidade em se colocar contra esta medida, que pode ser votada por comissão do Senado

Da redação, com CNBB e informações do Senado Federal

Dom Leonardo Steiner, secretário geral da CNBB, que se coloca contra a mudança na maioridade penal / Foto: Imprensa CNBB

O secretário-geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Dom Leonardo Steiner, bispo auxiliar de Brasília, reforçou a posição contrária da entidade a repeito da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/2012, que prevê a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos. 

O bispo se manifestou tendo em vista a possibilidade do assunto ser votado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. A votação seria nesta quarta-feira, 27, mas foi adiada para que o tema seja melhor discutido com a sociedade

“Nós acreditamos na pessoa humana, mas nós acreditamos especialmente que a sociedade Brasileira e o Congresso Nacional devem encontrar meios para levar esses nossos adolescentes, esses nossos jovens a um caminho de inserção social e não de exclusão social como propõe a diminuição da maioridade penal”, diz o bispo.

A postura da CNBB não é nova, e foi reforçada pela 53ª Assembleia Geral, em 2015, durante a qual os bispos elaboraram uma nota com reflexões sobre o momento nacional na época. A entidade também publicou uma mensagem sobre o assunto nesse mesmo ano.

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Proposta

A PEC reduz a maioridade penal nos casos em que menores infratores cometem os crimes hediondos listados na Lei 8.072/1990, como latrocínio, extorsão, estupro, favorecimento à prostituição e exploração sexual de crianças, adolescentes e vulneráveis e ainda homicídio doloso, lesão corporal seguida de morte e reincidência em roubo qualificado.

Esta redução da maioridade penal não seria automática e dependerá do cumprimento de alguns requisitos, como ser proposta exclusivamente pelo Ministério Público e decidida apenas por instância judicial especializada em questões da infância e adolescência. O pedido dependerá ainda da comprovação de que o jovem infrator compreende o caráter criminoso de sua conduta e levará em conta o histórico familiar, social, cultural e econômico, bem como seus antecedentes infracionais.

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