Audiência

Dignidade humana é direito inalienável, diz Papa

"O reconhecimento da dignidade humana, de fato, enquanto direito inalienável, encontra seu primeiro fundamento naquela lei que não é escrita por mãos humanas, mas escrita por Deus Criador no coração humano, a que todo sistema jurídico é chamado a reconhecer como inviolável e a que toda a pessoa humana é obrigada a respeitar e promover", exclama Bento XVI.

Na manha deste sábado, 13, o Papa recebeu em audiência os participantes da 16ª Assembleia Geral da Pontifícia Academia para a Vida, que debateu as ligações entre bioética e lei moral natural.

O Santo Padre explicou que, sem essa lei, princípio fundador da dignidade humana, "seria difícil encontrar uma fonte para os direitos da pessoa e impossível alcançar um juízo ético diante das conquistas da ciência, que intervêm diretamente na vida humana".

Um projeto pedagógico integral, que ofereça uma visão positiva, equilibrada e construtiva na relação entre fé e razão, é um dos antídotos indicados por Bento XVI para sanar as delicadas questões que dizem respeito a essa área da ciência.

.: NA ÍNTEGRA: Discurso do Papa à Pontifícia Academia para a Vida

Pesquisa científica

Embora o horizonte de investigações científicas esteja aberto, o Pontífice ressaltou que as questões relativas ao ser humano precisam ser analisadas a partir de uma óptica diferente.

"Os cientistas não podem mais pensar ter em suas mãos apenas uma matéria inanimada e manipulável. De fato, desde o primeiro momento, a vida do homem é caracterizada por ser vida humana e, por isso, sempre traz consigo, em toda parte e apesar de tudo, sua dignidade própria", enfatizou, indicando o perigo de se instrumentalizar a ciência devido aos interesses dos mais fortes.

Ele também disse que a conjugação entre bioética e lei moral natural permite verificar de modo mais profundo a dignidade da vida humana, desde a concepção até o seu fim natural.

Legislação

Bento XVI lembrou que o Estado precisa se guiar a partir de um princípio universal para que não caia em um relativismo legislativo.

"A lei moral natural, forte em seu próprio caráter universal, permite evitar tal perigo e, sobretudo, oferece ao legislador a garantia para um autêntico respeito, seja da pessoa, seja de toda a ordem de coisas criadas", concluiu.

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