Liberdade sob caução foi revogada nesta quarta-feira, 27
Da redação, com Vatican News
A liberdade sob caução concedida ao cardeal George Pell foi revogada pelo Tribunal Regional de Melbourne, ao término de uma audiência prévia à sentença de condenação na qual os advogados de ambas as partes apresentaram os argumentos conclusivos.
A partir desta quarta-feira, 27, o purpurado australiano estará detido na Prisão Correcional de Melbourne, à espera da sentença prevista para 13 de março próximo.
Durante a audiência de hoje foi confirmado que os cinco delitos dos quais o cardeal foi declarado culpado comportam uma condenação máxima de 10 anos cada um. A liberdade sob caução tinha sido concedida ao cardeal Pell, após sua incriminação em dezembro passado, a fim de que o mesmo pudesse ser submetido a uma intervenção cirúrgica no joelho.
O cardeal continua declarando-se inocente e seu advogado recorrerá da sentença. Em recurso – cuja data ainda não foi estabelecida – o cardeal Pell não será ouvido por um júri, mas por um Colégio de três juízes; isso significa que o caso não se concluirá enquanto o recurso impetrado não for examinado e não for tomada uma decisão definitiva.
Para assegurar o percurso da justiça, o Santo Padre confirmou as medidas cautelares já adotadas em relação ao cardeal George Pell pelo Ordinário do lugar quando do retorno do purpurado à Austrália; ou seja, que à espera da averiguação definitiva dos fatos, está proibido ao cardeal Pell, a título de medida cautelar, o exercício público do ministério e, segundo a norma, todo e qualquer tipo de contato com menores de idade.
Na terça-feira, 26, o diretor interino da Sala de Imprensa da Santa Sé, Alessandro Gisotti, confirmou, em sua conta no twitter, que o cardeal Pell não é mais o prefeito da Secretaria para a Economia da Santa Sé.
Nesta quarta-feira, respondendo aos jornalistas nas Sala de Imprensa vaticana, Gisotti além de reiterar a confirmação precedente, acrescentou que “após a condenação em primeiro grau do purpurado australiano, a Congregação para a Doutrina Fé se ocupará do caso, segundo as modalidades e os tempos estabelecidos pela norma canônica”.