Veja plataformas e ferramentas do Estado que auxiliam na resolução do problema
Assinatura, conta mensal e contrato. Por trás de serviços presentes na rotina das famílias, existe uma relação de consumo protegida por lei. E quando o combinado não é cumprido, conhecer os próprios direitos e guardar os registros do atendimento ajudam o consumidor a cobrar o que foi contratado.
Reportagem de Isaque Valle e Ederaldo Paulini
Água que não chega a torneira, queda de energia, plano de saúde que falha justamente quando mais se precisa. Problemas enfrentados diariamente por milhões de brasileiros e que podem causar prejuízos e muita dor de cabeça. Quando um serviço não é realizado como deveria, o consumidor precisa estar atento aos próprios direitos e esse cuidado começa antes mesmo da contratação.
“O normal, o correto, o cauteloso por parte do consumidor é ter um contrato escrito. Pode ser até um contrato simples, mas o que será entregue para ele naquela prestação de serviço? O que que se espera pelo que ele está pagando? Então, nós temos um parâmetro objetivo”, disse o advogado de Direito Civil e do Consumidor, José Pablo Cortez.
Maria enfrenta problemas recorrentes com a operadora de telefonia. Fora de casa, o 4G simplesmente não funciona no celular. “Quando efetuo o pagamento, ele não recarrega no momento necessário. E até então já faz quase uma semana que eu fiz a recarga e não aconteceu nada ainda, não tive o retorno”, contou a analista de mídias sociais, Maria Clara Berardo.
Ela já entrou em contato com a operadora, mas o problema continua sem solução. “Porque, por exemplo, eu trabalho com as redes sociais e eu preciso às vezes da minha internet para efetuar o meu trabalho”, retomou ela.
Toda pessoa prejudicada na execução de um serviço tem direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor e pode buscar auxílio nos órgãos competentes. Antes disso, a orientação é procurar a empresa e registrar todas as tentativas de solução do problema.
“Se eu ligo para um telecimento, se eu faço uma reclamação presencial numa agência dessa operadora, eu vou ter um número de protocolo. Eu tenho que guardar esse número de protocolo”, explicou o advogado.
Se a empresa não resolver a situação, o consumidor pode procurar os órgãos de defesa, como o Procon. “A gente pega informações acerca do assunto e já faz todo o direcionamento. Se for necessário um contato diretamente com o fornecedor, a gente faz esse contato com o fornecedor e na pior das hipóteses, se for o caso, a gente faz a questão de uma audiência numa última tentativa final aí de resolução da questão do consumidor”, informou o diretor do Procon de Cruzeiro(SP), Alvino Sardinha.
Mas para evitar mergulhar nessa espiral de problemas, a palavra é prevenção. “Fazer uma pesquisa em sites especializados, tipo Reclame Aqui. fazer uma pesquisa no site do Procon, fazer uma pesquisa no site dos tribunais de justiça do seu estado. Já evito aquele prestador que gera problemas e que não resolve os problemas”, completou José.




