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Santa Sé informa sobre participação na Assembleia Geral do Sínodo

Informativo divulgado hoje traz o que há de novo para esta 16ª Assembleia Geral Ordinária do Sínodo, como a participação de  70 não-bispos como membros

Da redação, com Santa Sé

Assembleia do Sínodo dos bispos de 2018/ Foto: REUTERS/Tony Gentile

A Santa Sé divulgou nesta quarta-feira, 26, algumas informações sobre como será a participação na Assembleia Geral Ordinária do Sínodo dos Bispos. Como se dará a composição da Assembleia, as novidades dessa 16ª edição e a eleição dos membros são alguns temas abordados.

Primeiramente, é válido destacar que, a partir da Constituição Apostólica Episcopalis Communio, os participantes do Sínodo eram em sua maioria bispos (eleitos pelas Conferências Episcopais para cada uma dessas assembleias), deputados (também eleitos pelas Conferências), nomeados diretamente pelo Papa e alguns membros de institutos religiosos clericais.

Deste modo, o Sínodo tinha como resultado a seguinte composição: presidentes delegados, relator geral, secretários especiais e patriarcas. Também integravam o grupo de participantes, os arcebispos maiores, metropolitas das Igrejas Metropolitanas sui iuris das Igrejas Católicas Orientais (em caso de impedimento de algum destes, alguém seria designado para os representar com o consentimento do Sínodo e do Conselho das Hierarcas da Igreja a que presidem) e bispos eleitos (eleitos também pelo Sínodo e pelo Conselho das Hierarcas das Igrejas Católicas Orientais).

A estes também se juntavam os bispos eleitos das Conferências Episcopais, membros do Conselho Ordinário da Secretaria Geral do Sínodo, chefes dos dicastérios da Cúria Romana investidos do munus episcopale (ou seja, [arqui]bispos), designados pelo Papa; dez clérigos pertencentes a Institutos de Vida Consagrada, eleitos pelas respectivas organizações em representação dos Superiores Gerais; e outras pessoas nomeadas pelo Pontífice, incluindo alguns clérigos que não são bispos.

Mudanças

Neste Sínodo, os dez clérigos pertencentes aos Institutos de Vida Consagrada, eleitos pelas respectivas organizações representativas dos Superiores Gerais, já não estarão presentes. Serão substituídos por cinco religiosas e cinco religiosos pertencentes a Institutos de Vida Consagrada, eleitos pelas respectivas organizações que representam os Superiores Gerais. Como membros, eles terão direito de voto.

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Não haverá auditores neste Sínodo, mas serão acrescentados mais 70 membros não-bispos, que representem outros fiéis do Povo de Deus (sacerdotes, pessoas consagradas, diáconos, fiéis leigos) e que provêm das Igrejas locais. Eles serão escolhidos pelo Papa a partir de uma lista de 140 pessoas identificadas (e não eleitas) pelos sete Organismos Internacionais das Conferências Episcopais e pela Assembleia dos Patriarcas das Igrejas Católicas Orientais (20 para cada uma destas realidades eclesiais).

Destes 70 membros não-bispos, o objetivo é que 50% deles sejam mulheres e que a presença de jovens seja também valorizada. Para a sua identificação, são tidos em conta não só a sua cultura geral e a sua prudência, mas também os seus conhecimentos, tanto teóricos como práticos, bem como a sua participação, a vários títulos, no processo sinodal. Como membros, eles também terão direito de voto. Para além dos 70 membros não-bispos acima mencionados, vale a pena mencionar que também será possível ter membros não-bispos entre os membros de nomeação pontifícia.

Uma última mudança anunciada é que os representantes dos dicastérios que participarão do Sínodo serão indicados pelo Santo Padre.

Inclusão de não-bispos entre os membros da Assembleia Sinodal

No último dia 17 de abril, o Papa Francisco aprovou a extensão da participação na Assembleia Sinodal aos “não bispos” (presbíteros, diáconos, consagrados e consagradas, leigos e leigas). Esta opção está em continuidade com a progressiva apropriação da dimensão sinodal constitutiva da Igreja e a consequente compreensão das instituições através das quais ela se exerce.

O Sínodo dos Bispos foi instituído por Paulo VI com o Motu Proprio Apostolica sollicitudo (datado de 15 de setembro de 1965) como “um conselho permanente dos bispos para a Igreja universal,” com a tarefa de aconselhar o Sucessor de Pedro.

No entanto, desde o início, Paulo VI deixou claro que “este Sínodo, como qualquer instituição humana, pode ser aperfeiçoado com o passar do tempo”. A necessidade deste aperfeiçoamento surgiu com a progressiva recepção do Concílio Vaticano II, em particular nas relações entre o Povo de Deus, o Colégio Episcopal e o Bispo de Roma.

Caminho percorrido

A constituição apostólica Episcopalis Communio (15 de Setembro de 2018), que transforma o Sínodo dos Bispos de um acontecimento num processo, articulado em três fases sucessivas (preparatória, celebrativa e de realização), insere-se neste quadro. A Assembleia que será realizada no próximo mês de outubro pertence à fase celebrativa, em continuidade com a primeira fase, que se realizou com a consulta do Povo de Deus nas Igrejas particulares e com as subsequentes etapas de discernimento eclesial nas Conferências Episcopais e nas Assembleias Continentais.

O Instrumentum Laboris, que constituirá a base dos trabalhos para a Assembleia de outubro, é o fruto deste processo de escuta a todos os níveis da vida eclesial. Este processo sinodal, iniciado pelo Santo Padre, foi possível porque cada bispo abriu, acompanhou e concluiu a fase de consulta do Povo de Deus. Deste modo, o processo sinodal foi ao mesmo tempo um ato de todo o Povo de Deus e dos seus pastores.

Nesta perspectiva, baseou-se a decisão do Papa de manter a especificidade episcopal da Assembleia convocada em Roma, mas ao mesmo tempo de não limitar a sua composição apenas aos bispos, admitindo um certo número de não-bispos como membros de pleno direito.

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