O Rescrito aprovado pelo Papa diz que para o bispo diocesano erigir uma associação pública de fiéis deve obter a permissão por escrito do Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica
Da Redação com Vatican News
Nesta quarta-feira, 15, foi publicado pela Sala de Imprensa da Santa Sé um Rescrito do Papa Francisco sobre as Associações Públicas de fiéis “in itinere”.
O documento foi divulgado pelo Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica, e assinado pelo seu presidente, o Cardeal João Braz de Aviz.
Nele, também consta que o Papa Francisco aprovou especificamente a seguinte disposição:
“O bispo diocesano, antes de erigir, por decreto, uma associação pública de fiéis com o objetivo de tornar-se um Instituto de Vida Consagrada ou uma Sociedade de Vida Apostólica de direito diocesano, deve obter a permissão por escrito do Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica”.
“O Santo Padre também ordenou que este Rescrito fosse promulgado por publicação no jornal L’Osservatore Romano, entrando imediatamente em vigor.
E também que em seguida fosse publicado no comentário oficial da Acta Apostolicae Sedis”.