Parcela foi depositada em 24 de junho
Da redação, com Agência Brasil
Trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos em junho podem sacar, a partir desta sexta-feira, 9, a terceira parcela do auxílio emergencial 2021. O dinheiro foi depositado nas contas poupança digitais da Caixa Econômica Federal em 24 de junho.
Os recursos também poderão ser transferidos para uma conta-corrente, sem custos para o usuário. Até agora, o dinheiro podia ser movimentado apenas por meio do aplicativo Caixa Tem. O aplicativo permite o pagamento de contas domésticas (água, luz, telefone e gás) e de boletos.
Por meio do Caixa Tem, é possível realizar compras em lojas virtuais ou compras com o código QR (versão avançada do código de barras) em maquininhas de estabelecimentos parceiros.
Em caso de dúvidas, a central telefônica 111 da Caixa funciona de segunda a domingo, das 7h às 22h. Além disso, o beneficiário pode consultar o site auxilio.caixa.gov.br.
Antecipação
O saque originalmente estava previsto para ocorrer em 27 de julho. Ele foi antecipado em quase três semanas por decisão da Caixa. Segundo o banco, a adaptação dos sistemas tecnológicos e dos beneficiários ao sistema de pagamento do auxílio emergencial permitiu o adiantamento do calendário.
O auxílio emergencial foi criado em abril do ano passado pelo governo federal para atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia de Covid-19. Ele foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família monoparental. Depois o benefício foi estendido até 31 de dezembro de 2020 em até quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada.
Neste ano, a nova rodada de pagamentos, durante quatro meses, prevê parcelas de R$ 150 a R$ 375. O valor depende do perfil. As famílias, em geral, recebem R$ 250. A família monoparental, chefiada por uma mulher, recebe R$ 375. Pessoas que moram sozinhas recebem R$ 150.
Regras
Pelas regras estabelecidas, o auxílio será pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo.
É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não há nova fase de inscrições.
Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.