RITO

Supremo retoma julgamento sobre processo de impeachment

Nesta quinta-feira, 17, STF retoma o julgamento sobre rito do impeachment de Dilma Rousseff

Da redação, com Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira, 17, o julgamento da validade da Lei 1.079/50 – que regulamenta as normas de processo de impeachment – e alguns artigos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

As normas foram utilizadas pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para dar andamento às etapas inciais do processo, suspenso pelo ministro Edson Fachin, relator da ação que trata do assunto. A sessão começa às 14h, e dez ministros apresentarão seu voto.

Nessa quarta-feira, 16, ao apresentar o parecer, Fachin votou pela validação da votação secreta na Câmara dos Deputados para a eleição da comissão especial do impeachment, ocorrida no último dia 8.

Ele entendeu também que a presidente Dilma Rousseff não tem direito à defesa antes da decisão individual do presidente da Câmara, que deflagrou o processo de impeachment, e que o Senado não pode arquivar o processo se a Câmara decidir pela abertura.

Para o ministro do STF, ao contrário do que foi sustentado pelo PCdoB, autor da ação, não há dúvida de que a Lei do Impeachment foi recebida pela Constituição de 1988 e que as regras do impedimento devem ser seguidas de acordo com a norma. Segundo ele, não cabe ao Supremo editar novas normas sobre a matéria.

De acordo com o relator, os regimentos internos da Câmara e do Senado podem ser aplicados ao processo, mas somente para organizar os trabalhos internos. As normas internas não podem tratar das regras do impedimento, matéria reservada à Constituição e à Lei 1.079/50, disse.

As principais regras discutidas pelos ministros são a defesa da presidente antes da decisão de Eduardo Cunha, a votação secreta para a eleição da comissão especial do processo pelo plenário da Casa, a eleição da chapa avulsa para composição da comissão e a prerrogativa do Senado de arquivar o processo de impeachment mesmo se a Câmara decidir, por dois terços dos deputados (342 votos), aceitar o julgamento pelo crime de responsabilidade.

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