Estado e Igreja

RJ declara emergência e Arquidiocese emite decreto sobre coronavírus

Governo do RJ pede que a população deixe de frequentar praias e piscinas; Fiéis estão desobrigados de participarem das missas dominicais e dias de preceito

Da redação, com Agência Brasil e Arquidiocese do RJ

Em virtude do coronavírus, o estado do Rio de Janeiro entrou nesta terça-feira, 17, em situação de emergência. Foi publicado na edição desta terça-feira do Diário Oficial do estado o decreto nº 46.973, que “reconhece a situação de emergência na saúde pública do estado do Rio de Janeiro em razão do contágio e adota medidas de enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (covid-19)”. As medidas foram anunciadas ontem, 16, pelo governador Wilson Witzel.

A Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro, respeitando as orientações das autoridades e civis para evitar e combater a disseminação do novo coronavírus, anunciou que a partir desta segunda-feira, 16, os fiéis estão desobrigados de participarem das missas dominicais e dias de preceito, até que seja ordenado o contrário.

Decreto nº 46.973

O texto do decreto nº 46.973 define medidas temporárias para prevenir o contágio. Ficam suspensos por 15 dias os eventos e atividades com a presença de público, inclusive feiras e reuniões em salões de festa; atividades em cinema e teatro; visita nas unidades prisionais e transporte de detentos para a realização de audiências; visita a pacientes internados nas redes pública e privada diagnosticados com Covid-19; e as aulas nas redes pública e privada, inclusive de nível superior, com a devida regulamentação em 48 horas pelos secretários de Educação e de Ciência e Tecnologia.

Também foram suspensos por 15 dias o curso dos prazos de processos administrativos e a circulação de linhas de ônibus interestaduais com origem em estados que estejam com o contágio comunitário do vírus confirmado ou com a situação de emergência decretada.

O decreto traz como recomendação que ocorra a restrição por 15 dias do funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres a 30% da capacidade, mantendo o serviço de entrega e de retirada; os que ficam no interior de hotéis e pousadas devem atender apenas os hóspedes; academias e centros de ginástica devem ser fechados, assim como os shoppings centers.

Estão excluídos das recomendações os supermercados, farmácias e serviços de saúde que funcionam dentro dos shoppings. Os estabelecimentos de alimentação dos shoppings podem funcionar, mas devem reduzir em 30% o horário de atendimento.

Ainda como recomendação, o decreto pede que a população deixe de frequentar praias, lagoas, rios e piscinas públicas e que seja restrita a operação aeroportuária e a atracação de navios de cruzeiro com origem em estados ou países onde há confirmação de coronavírus.

O texto determina o funcionamento irrestrito dos serviços de saúde e a redução pela metade da capacidade de lotação e ônibus, barcas, trens e metrôs. O transporte coletivo deve circular, quando possível, com as janelas abertas. O decreto também proíbe por 15 dias o uso do passe livre estudantil nos transportes.

Servidores

O artigo 2º do texto determina que servidores ou empregados públicos e contratados por empresas que prestam serviço para o estado do Rio de Janeiro que apresentarem os sintomas respiratórios da doença devem informar a administração pública e seguir os protocolos determinados pela Secretaria de Saúde. Este regramento deverá ser publicado em 48 horas.

Ainda em relação aos servidores, o decreto determina a preferência pelo trabalho remoto fora das dependências do órgão, quando possível, a ser regulamentado pela “autoridade superior”. O texto abre também a possibilidade para antecipação de férias ou flexibilização da jornada “com efetiva compensação”. As reuniões devem deixar de ser presenciais.

O decreto determina a “avaliação da suspensão total ou parcial” de férias dos servidores da área da saúde, segurança, defesa civil e administração penitenciária, para que “não se comprometam as medidas de prevenção”.

Arquidiocese do RJ

O Arcebispo Metropolitano de São Sebastião do Rio de Janeiro, cardeal Orani João Tempesta, ressaltou que apesar dos fiéis estarem desobrigados de participarem das missas dominicais e dias de preceito, as celebrações não serão suspensas. Recomenda-se aos que participarem que evitem aglomerações acompanhando pela TV, rádio e outras formas de transmissão. Este decreto se soma às demais normas estabelecidas anteriormente, que já vem sendo observadas em todo território arquidiocesano.

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“Aproveitando o tempo da Quaresma, nos coloquemos em profunda oração por todas as nações, enfermos e seus familiares que já sofrem com essa pandemia causada pela doença, sem pânico, mas colocando em prática o grande mandamento do amor ao próximo”, declarou o cardeal.

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