Verba para a merenda escolar está prevista na Lei Orçamentária Anual e oferece alternativas para a execução da decisão sem o desperdício de alimentos ou de recursos públicos
Da Redação, com Agência Brasil
O governo do Rio de Janeiro determinou a abertura das escolas para fornecer merenda aos estudantes durante a pandemia de covid-19, já que as aulas estão suspensas para evitar o contágio pelo novo coronavírus. O decreto com a determinação foi publicado nesta quinta-feira, 4, em edição extra do Diário Oficial do estado, em cumprimento a uma decisão judicial.
Em decisão proferida também ontem, o desembargador da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, Gilberto Matos, negou o pedido do estado para suspender a liminar da 1ª Vara da Infância e Juventude, concedida no dia 23 de maio. Com isso, o estado e o município do Rio de Janeiro continuam obrigados a garantir a alimentação para todos os alunos de suas escolas públicas enquanto perdurarem as medidas de distanciamento social.
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O magistrado argumenta que a verba para a merenda escolar está prevista na Lei Orçamentária Anual e oferece alternativas para a execução da decisão sem o desperdício de alimentos ou de recursos públicos, como o cadastro dos alunos interessados em receber o auxílio alimentar.
Segundo o Tribunal de Justiça, a prefeitura entrou ontem com recurso contra a decisão da primeira instância. A decisão do juiz Sergio Luiz Ribeiro de Souza, em exercício na 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital, estabeleceu que a garantia de alimentação aos estudantes pode ser feita também com a distribuição de gêneros alimentícios ou com transferência de renda para as famílias, em valores correspondentes ao número de refeições que o aluno faria na escola.
A Secretaria de Estado de Educação (Seeduc) informou que os diretores dos colégios estaduais vão consultar a comunidade escolar para definir como será feita a distribuição de alimentos.
“As direções dos colégios públicos estaduais consultarão pais, responsáveis e alunos para definir a distribuição de alimentos nas unidades de ensino e, desta forma, atender a decisão da Justiça. As escolas já receberam recurso da Secretaria de Estado de Educação (Seeduc). Os gestores dos colégios terão autonomia para decidir junto à comunidade escolar e fazer um levantamento dos estudantes interessados em receber alimentação e, assim, distribuir o montante de alimentos da unidade pelos interessados”.
A SES ressaltou que: as aulas presenciais só voltarão “quando a Secretaria de Saúde determinar o final do isolamento social e decretar a possibilidade de volta às aulas nas escolas”.