LEÃO

Entrega do Imposto de Renda começa em 18 de março

Veja as condições e regras para o ano e o prazo para entregar os documentos

Começa na próxima quarta-feira, 18 de março, o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda. Deve prestar contas à Receita Federal quem ultrapassou o limite anual de rendimentos estabelecido para a obrigatoriedade da declaração.

Reportagem de Francisco Coelho e Ersomar Ribeiro

 

A isenção no Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5.000 e os descontos até R$ 7.350 só vão valer na declaração do Imposto de Renda de 2027. O desconto direto na folha de pagamento para as novas faixas está valendo desde janeiro.

“Só que ainda não é válido para essa declaração de hoje, porque essa a gente tá fazendo referente ao ano de 2025. Então, se você somou ali seus rendimentos e passou dos R$33.000, Então é interessante que você se organize para declarar esse imposto de renda, por mais que na média não tenha passado R$ 5.000”, explicou a contadora Érica Gomes. 

A partir da semana que vem, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$33.888 em 2025, precisa fazer a Declaração do Imposto de Renda à Pessoa Física. As novas regras serão divulgadas pela Receita Federal na próxima segunda-feira.No ano passado, mais de 43 milhões de contribuintes entregaram a declaração. 

Também devem fazer a declaração quem recebeu rendimentos isentos superiores a R$ 200.000, quem teve ganho de capital, fez operações na bolsa de valores acima dos R$ 40.000 e teve receita bruta em atividades rurais superiores a R$ 169.000. 

“Assim que eles liberarem o sistema, devem liberar ali a pré-preenchida, que o contribuinte pode acessar ali para já saber quais são as informações que a Receita Federal já tem imposto sobre ele. E o contribuinte já pode ali separar os seus documentos para poder já se organizar para essa maratona que é a declaração de Imposto de Renda”, completou ela. 

Quem não fizer a declaração do Imposto de Renda pode ser autuado pela Receita, pagar multa de 75% sobre o valor do imposto, ter bens penhorados e a inscrição do CPF incluída na dívida ativa da União.

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