Igreja no Brasil

CNBB faz indicações sobre celebrações do Calendário Litúrgico 2022

Comissão para a Liturgia da CNBB comenta coincidências entre datas de solenidades, festas e celebrações de tempos específicos

Da redação, com CNBB

Foto: Wesley Almeida – CN

A Igreja iniciou, no último dia 28 de novembro, com a celebração do 1º Domingo do Advento, mais um Ano Litúrgico. Nele, a ocorrência de algumas festas e solenidades se dá a partir do dia do Domingo de Páscoa. A solenidade é o centro de todo o Ano Litúrgico. 

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Nessa relação entre a data do Domingo de Páscoa, o calendário litúrgico e os dias da semana, podem ocorrer coincidências entre datas de solenidades, festas e celebrações de tempos específicos.

Em vista dessas ocorrências, a Comissão Episcopal Pastoral para a Liturgia da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) oferece algumas indicações.

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Com base na “Tabela dos Dias Litúrgicos por ordem de Precedência” – que pode ser consultada, a partir da página 20, do Diretório Litúrgico de 2022 -, esclarece-se o que deve ser celebrado no caso de coincidência de datas de várias celebrações (verificar também no mesmo Diretório, pág. 20, item 4).

Solenidade do Natal (25 de dezembro) e Festa da Sagrada Família (26 de dezembro)

Corrigindo a imprecisão da orientação dada na página 197 do Diretório Litúrgico 2021, seja celebrada ao longo de todo o dia 25 de dezembro a Solenidade do Natal do Senhor (inclusive a missa vespertina e a II Vésperas), omitindo-se, deste modo, as I Vésperas da Festa da Sagrada Família. Portanto, onde se lê no Diretório 2021, pág. 197, “I Vésperas da Festa seguinte”, leia-se “Omite-se a I Vésperas da Festa seguinte”.

Solenidade de Maria, Mãe de Deus (1º de janeiro) e Solenidade da Epifania do Senhor (2 de janeiro)

Levando em consideração a já citada “Tabela dos Dias Litúrgicos por ordem de Precedência”, no dia 1º de janeiro celebra-se a Solenidade mariana, mas como a Solenidade da Epifania tem precedência em relação às Solenidades marianas, celebra-se às I Vésperas e a missa vespertina da Epifania do Senhor, conforme indicado no Diretório Litúrgico 2022, pág 46.

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Solenidade de São José (19 de março) e 3º Domingo da Quaresma (20 de março)

No dia 19, celebra-se a Missa vespertina e I Vésperas do domingo da Quaresma.

23 e 24 de junho – Solenidade da Natividade de São João Batista e Solenidade do Sagrado Coração de Jesus

Segundo comunicação publicada pela Congregação do Culto Divino, de 11 de maio de 2020, antecipa-se a solenidade da Natividade de São João Batista para o dia 23, quinta-feira, omitindo-se a II Vésperas, para se celebrar a I Vésperas da solenidade do Sagrado Coração de Jesus. Nas dioceses, cidades e comunidades religiosas onde São João Batista for o padroeiro segue-se a orientação dada no Diretório Litúrgico 2022, pág 119.

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