Advogada comenta importância da Lei Maria da Penha e inclusão da violência psicológica no Código Penal; psicóloga reforça necessidade de amparar e escutar vítimas
Julia Beck
Da redação
Discutir temas relacionados ao enfrentamento da violência contra as mulheres em suas diversas formas. Este é o objetivo da campanha Agosto Lilás, realizada no mês em que a Lei Maria da Penha, criada para coibir a violência doméstica e familiar contra as mulheres, completa 15 anos.
A advogada Mariana de Freitas Gomes destaca a importância da Lei Maria da Penha, como ficou conhecida a Lei 11.340/2006. “Ela cria um sistema de proteção para mulheres que sofreram violência doméstica”, explica.
Antes dessa lei, os crimes de violência contra a mulher eram tratados com impunidade, comenta Freitas. “Portanto, ela cria políticas públicas de proteção às mulheres em situação de violência, institui diretrizes e ajuda a criar relações igualitárias entre homens e mulheres”.
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“O objetivo maior da Lei Maria da Penha é proteger mulheres em situação de violência, salvar vidas, punir os agressores, fortalecer a autonomia das mulheres, educar a sociedade, criar meios de assistência e atendimento humanizado, além de agregar à política pública valores de direitos humanos”, aponta a advogada.
Mais eficácia na aplicação da lei
Para Mariana, a justiça brasileira deve encontrar mecanismos mais rápidos para uma maior eficácia na aplicação da Lei Maria da Penha.
“Atualmente, a eficácia da lei vem sendo desafiada e, em muitos dos casos, mostra-se ineficaz, haja vista que percebemos claramente um aumento no número de homicídios praticados contra mulheres”, alerta.
O caminho apontado pela advogada é uma alteração legislativa visando uma alternativa de maior promoção e capacitação dos operadores do Direito. E isso na busca da efetividade das decisões judiciais, de forma a alcançar com maior celeridade a sentença judicial.
Inclusão da violência psicológica no Código Penal
Freitas celebra o ganho de uma nova aliada: a Lei 14.188/2021. Esta cria o programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica e Familiar e inclui no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) o crime de violência psicológica contra a mulher. A sanção ocorreu no final do mês de julho.
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Sobre a violência psicológica, a advogada recorda que ela sempre existiu. “Porém, hoje, com o acesso à internet, conseguimos identificar os sinais de forma mais rápida e mais consciente”, indica.
A psicóloga clínica Sandra Ferreira de Godoy sublinha que a violência psicológica é muitas vezes negligenciada por ser velada, silenciosa e lenta. Entretanto, são muitos os prejuízos em todas as esferas da vida.
“As marcas psicológicas são muitas, tais como instabilidade e vulnerabilidades emocional, depressão, ansiedade, alteração de humor e do sono, irritabilidade, auto estima fragilizada, isolamento, fobia social, falta de motivação e de interesse pela vida”, aponta.
A nova lei é importante não só para a segurança da própria vítima, mas também para dar mais amplitude ao assunto, opina Mariana. “É uma forma de se evitar consequências maiores futuramente, como agressão e até a morte”, completa.
Pandemia e a violência contra a mulher
Um levantamento do Datafolha, de julho deste ano, foi encomendado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). A pesquisa apontou que, durante a pandemia da covid-19, no Brasil, caiu a violência na rua e aumentaram as agressões dentro de casa.
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De acordo com o Datafolha, uma em cada quatro mulheres acima de 16 anos afirma ter sofrido algum tipo de violência no último ano. Aproximadamente 17 milhões de mulheres (24,4%) sofreram violência física, psicológica ou sexual no último ano.
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Sandra afirma que, com a necessidade do isolamento social, muitas mulheres ficam confinadas no mesmo ambiente que seu agressor.
“O desemprego, acúmulo de atividades domésticas, filhos em casa com aulas remotas, uso frequente de substâncias (álcool e bebida), conflitos familiares e conjugais, uso excessivo das tecnologias digitais, dentre outros, são potencializadores de instabilidade, insatisfação, tensão na dinâmica familiar. Isso, muitas vezes, acaba em explosão de raiva e falta de controle”, observa.
Importância da denúncia
Infelizmente, Freitas comenta que muitas mulheres ainda têm vergonha ou medo de denunciar (seja por dependência emocional, financeira ou por não ter para onde ir). Porém, com o acesso à internet nos dias atuais, os números mostram que elas estão buscando cada vez mais orientações a respeito.
“As denúncias podem ser feitas hoje por meio de boletim de ocorrência virtual ou presencial através da plataforma ‘Maria da Penha Virtual’, ou pelo disk denúncia através do número 190”, informa.
No caso de violência psicológica, a advogada orienta que é possível usar como prova gravações de áudio ou vídeo feitas com o celular, printscreen de mensagens recebidas pelo WhatsApp, Facebook, além do testemunho de pessoas que viram ou sabem das agressões pelas quais a vítima passa (como pessoas próximas, colegas de trabalho, vizinhos).
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Mariana destaca que não é necessário ter ocorrido agressão física para serem concedidas as medidas protetivas.
Papel do advogado
Em casos envolvendo a Lei Maria da Penha, o advogado deve atuar de forma humanizada, orienta Mariana. “Isso porque estará lidando com uma pessoa violentada e em total situação de vulnerabilidades: física, emocional e em muitos dos casos até patrimonial (quando a mulher dependente financeira do agressor)”.
Mariana aponta que, mesmo com tantos casos, cada vez mais denunciados, ainda falta sensibilidade com a mulher vítima da violência. E afirma que, infelizmente, o atendimento à vítima ainda é muito desrespeitado em vários setores que deveriam ser mais um apoio.
“Por isso, é imprescindível que o advogado contratado pela vítima cumpra e garanta meios para que os direitos da vítima sejam respeitados e salvaguardados, conforme prevê a Constituição Federal”, reafirma.
Somente desse modo, explica Mariana, o advogado (de preferência, criminalista) pode atuar pedindo uma medida protetiva, por exemplo: afastamento do lar, da vítima e de seus familiares, suspensão ou restrição de visitas aos menores, acompanhamento no procedimento administrativo (oitiva da vítima, acompanhamento de testemunhas), pedido de indenização moral e material (gastos com cirurgia, remédios), pedido de prestação de alimentos, prisão preventiva do agressor.
Papel do psicólogo
O psicólogo pode atuar em diversos cenários relacionados a esta temática. Sandra destaca que a escuta ativa, que é ouvir sem julgamento, é sua principal ferramenta.
“O profissional no processo de ajuda vai acolher, encorajar e ajudar a vítima a criar mecanismos para superar sequelas deixadas nas situações de violência. Trata-se de um trabalho multidisciplinar que vai além do ambiente psicoterapêutico, pois fazem-se necessárias intervenções psicossociais e jurídicas”, complementa.
Embora exista a Central de Atendimento à Mulher (180), muitas vezes as vítimas têm dificuldade de reconhecer os atos sofridos como algo fora do comum no relacionamento. Por isso, Sandra esclarece que o trabalho do psicólogo conta com várias etapas, desde a conscientização ao resgate de si mesmo em uma nova condição.