"Desrespeito"

Bispos criticam uso de símbolos cristãos na Parada Gay de SP

“Todo ato de desrespeito a símbolos, orações, pessoas e liturgias das religiões constitui crime previsto no Código Penal”, afirmam os bispos

Da redação, com CNBB Regional sul

Os bispos do Estado de São Paulo emitiram, nesta quinta-feira, 11, uma nota repudiando os atos de “desrespeito” à fé católica cometidos no evento denominado “Parada Gay 2015”, ocorrido na capital paulista no último domingo, 7.

No texto, eles lembram que todo ato de desrespeito a símbolos, orações, pessoas e liturgias das religiões constitui crime previsto no Código Penal. Também pediram aos responsáveis pelo Poder Público, “guardiães da Constituição”, que defendam o direito agredido.

Por fim, os bispos convocaram os católicos a um ato de desagravo e de satisfação religiosa, pela oração e pela penitência, “pedindo ao Senhor Deus perdão pelos pecados cometidos e a conversão dos corações”.

Leia a nota na íntegra

MENSAGEM AOS CATÓLICOS E A TODOS OS CIDADÃOS

Nós, Bispos Católicos das Dioceses do Estado de São Paulo, reunidos na 78ª Assembleia do Regional Sul I da CNBB, diante dos acontecimentos da recente “parada gay 2015”, ocorrida na cidade de São Paulo, com claras manifestações de desrespeito à consciência religiosa de nosso povo e ao símbolo maior da fé cristã, Jesus crucificado, em nome da verdade que cremos, vimos através desta, como pastores do Povo de Deus:

Afirmar que a fé cristã e católica, e outras expressões de fé encontram defesa e guarida na Constituição Federal: “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias” (artigo 5º, inciso VI).

Lembrar que todo ato de desrespeito a símbolos, orações, pessoas e liturgias das religiões constitui crime previsto no Código Penal: “escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso” (Art. 208 do Código Penal).

Apelar aos responsáveis pelo Poder Público, guardiães da Constituição e responsáveis pela ordem social e pelo estado democrático de direito, que defendam o direito agredido.
Expressar nosso repúdio diante dos lamentáveis atos de desrespeito ocorridos; queremos contribuir com o bem-estar da sociedade, pois somos, por força do Evangelho, construtores e promotores da liberdade e da paz.

Manifestar nossa estranheza ao constatar um evento, como citado seja autorizado e patrocinado pelo poder público, e utilizado para promover atos que afrontam claramente o estado de direito que a Constituição garante.

Lembrar a todos as atitudes firmes do Papa Francisco quanto ao respeito pelo ser humano, aos mais pobres, aos mais simples, à religiosidade popular.

Recordar aos católicos que a profanação de símbolos religiosos pede de nós um ato de desagravo e de satisfação religiosa, pela oração e pela penitência, pedindo ao Senhor Deus perdão pelos pecados cometidos e a conversão dos corações.

Reafirmar, iluminados pelo Evangelho e conduzidos pelo Espírito Santo, nosso respeito a todas as pessoas, também a quem pensa diferente de nós. E convidamos os católicos e pessoas de boa vontade a contribuírem, em tudo, para a edificação da justiça e da paz, do respeito a Deus e ao próximo.

Por fim, confirmamos nosso seguimento a Jesus Cristo e damos testemunho da beleza de nossa fé católica, na certeza de que, assim, contribuímos para o bem da sociedade, anunciando o que de melhor recebemos: Jesus Cristo crucificado, “força e sabedoria de Deus” (1Cor 1,23s), fonte de toda misericórdia.

Aparecida, 11 de junho de 2015.
Memória Litúrgica do Apóstolo São Barnabé

Dom Odilo Pedro Scherer
Presidente do Regional Sul I – CNBB

 Dom Moacir Silva
Vice-Presidente do Regional Sul I – CNBB

 Dom Tarcísio Scaramussa
Secretário do Regional Sul I – CNBB

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