Esclarecimento

Canonistas explicam que doutrina ampara renúncia de um Papa

A renúncia do Papa Bento XVI pegou a todos de surpresa. Em primeiro momento, o susto tornou-se uma reação comum a todos. No entanto, a atitude do Papa, apesar de ser nova aos nossos olhos, nem é inédita, nem muito menos vai contra a legislação canônica.

Monsenhor Valdir Mamede, doutor em direito canônico pela Universidade Lateranense, de Roma, e o último bispo brasileiro nomeado por Bento XVI, cuja sagração episcopal está marcada para março, esclareceu algumas dúvidas a respeito das normas que amparam o Papa quando o mesmo assume livremente essa decisão.

"A doutrina ensina que renúncia é um ato unilateral, ou seja, alguém consciente de si que ocupa uma função depois de ponderado diante de Deus todo o tema, resolve apresentar renúncia, ou seja, deixar de exercer a função. […] A legislação diz que se o Papa considerar conveniente, pode renunciar", explicou.

Como se chamará o Papa Bento XVI a partir de 28 de fevereiro?

Bento XVI continua em pleno exercício de seu Pontificado até o dia 28 de fevereiro. Segundo o canonista, as decisões que o Papa tomar dentro dessa data, continuam sendo as decisões do Sucessor de Pedro. Mas, a dúvida que surge entre os fiéis é como passarão a tratá-lo depois do fim do pontificado. Dois canonistas explicam:

“O Santo Padre é bispo da diocese de Roma e Papa, portanto bispo emérito da cidade de Roma. Mesmo assim não existe uma clareza terminológica, pois a Santa Sé não se pronunciou […] Não é nada demais se dissermos Papa emérito, já que ele é bispo emérito de Roma”, disse.

“Provavelmente, o Santo Padre poderá ser chamado de sua Santidade, Papa Bento XVI, embora já não tenha as prerrogativas do ministério petrino, não gozará da infalibilidade pontifícia, não vai ter mais a função de governo da Igreja", disse Monsenhor José Aparecido Gonçalves de Almeida, o sub-secretário do Pontifício Conselho para os textos legislativos.

 

 

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