DIREITO À VIDA

CNBB apoia CFM em pedido de julgamento sobre a assistolia fetal no STF

Episcopado brasileiro manifestou apoio ao Conselho Federal de Medicina, que pediu ao Supremo Tribunal Federal que conclua o julgamento sobre a ADPF 1.141

Da Redação, com CNBB

Secretário-geral da CNBB, Dom Ricardo Hoepers, reunido com membros do CFM nesta sexta-feira, 21 / Foto: Paulo Augusto Cruz/CNBB

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) manifestou seu apoio ao pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM) para que o Supremo Tribunal Federal (STF) conclua o julgamento sobre a resolução que proíbe o procedimento de assistolia fetal após as 22 semanas de gestação.

Em visita à sede da CNBB em Brasília (DF) nesta sexta-feira, 21, a diretoria do CFM apresentou a situação da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1.141, que tramita no STF. O processo suspendeu os efeitos da resolução do CFM que proibia o procedimento de assistolia fetal em bebês gestados há mais de 22 semanas, nos casos de gestação decorrente de estupro.

A Resolução CFM n. 2.378/2024, aprovada em Sessão Plenária realizada em 21 de março de 2024 e publicada no Diário Oficial da União em 3 de abril de 2024, regulamentou, no âmbito da ética médica, o procedimento de assistolia fetal, que consiste na aplicação de injeções de cloreto de potássio no coração do nascituro, nos casos de interrupção da gravidez decorrente de estupro.

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“A edição da referida norma decorreu do exercício da competência legal conferida aos Conselhos de Medicina para a supervisão, normatização e disciplina ética do exercício profissional, tendo sido amparada em fundamentos de natureza médico-científica, bioética e deontológica relacionados, dentre outros aspectos, à viabilidade fetal, à proteção da vida humana e aos limites éticos aplicáveis à escolha e à execução de procedimentos médicos”, explicou o presidente do CFM, José Hiran da Silva Gallo.

Histórico do processo

Após a edição da resolução, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) entrou com a ADPF no STF questionando a constitucionalidade da resolução do CFM. O relator, ministro Alexandre de Moraes, em medida cautelar, suspendeu os efeitos da resolução no dia 17 de maio de 2024. Dias depois, determinou a suspensão dos processos judiciais e dos procedimentos administrativos e disciplinares decorrentes da aplicação da resolução.

No decorrer do processo, o CFM apresentou ao STF informações e sua defesa, sustentando a constitucionalidade e a legalidade da norma, pedindo que a medida cautelar que suspendeu a resolução fosse revogada e que a ADPF fosse julgada como improcedente.

A ação foi levada ao plenário virtual no início de junho de 2024. O relator, Alexandre de Moraes, votou por manter a suspensão dos efeitos da resolução do CFM. O ministro André Mendonça votou de forma divergente. Antes da conclusão do julgamento, houve pedido de destaque, o que interrompeu a apreciação de forma virtual. Agora, o tema terá de ir ao plenário.

Gallo citou que um parecer da Procuradoria-Geral da República reconhece a competência do CFM em disciplinar questões ligadas à ética profissional e sugere que a resolução seja restaurada. Nesse contexto, o CFM pede que a ADPF 1.141 seja colocada em pauta de julgamento para ser analisada pelo plenário do STF.

A posição da Igreja no Brasil

Ultrassonogorafia de nascituro com 22 semanas de gestação / Foto: Canva

O arcebispo de Porto Alegre (RS) e presidente da CNBB, Cardeal Jaime Spengler, reiterou a posição da Igreja. “No centro de toda posição nossa enquanto Igreja está o direito inviolável à vida. E sempre que a vida for colocada em questão, a Igreja sempre vai defendê-la, independentemente do contexto político em vigor”, afirmou.

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Em abril de 2024, a Comissão Episcopal para a Vida e a Família e a Comissão Especial de Bioética da CNBB divulgaram nota considerando a resolução que proibia o procedimento de assistolia fetal “um importante passo de reconhecimento e do respeito da dignidade e integralidade da vida no ventre materno”. No texto, explicou-se o “desumano procedimento” que é realizado com a injeção de cloreto de potássio no coração do bebê para matá-lo antes de ser retirado do útero, desconsiderando inclusive a viabilidade de vida fora do útero.

Já em agosto de 2025, a CNBB divulgou nota conjunta com o CFM manifestando repúdio à proposta de legitimação da assistolia fetal no Brasil.

“Toda sociedade autenticamente justa edifica-se sob o reconhecimento da dignidade inviolável da pessoa humana. Tal dignidade precede qualquer concessão do Estado e não pode ficar subordinada a consensos sociais mutáveis ou a oscilação das maiorias de cada momento”, concluiu o Cardeal Spengler.

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