Folgas do cronograma publicado nesta terça-feira, 26, não devem afetar a prestação de serviços essenciais
Da redação, com Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
O cronograma de feriados nacionais e de pontos facultativos do ano de 2018 foi divulgado nesta terça-feira, 26, pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, por meio da portaria n° 468, publicada no Diário Oficial da União.
As datas intituladas feriados nacionais são: 1 de janeiro (Confraternização Universal), 30 de março (Paixão de Cristo), 21 de abril (Tiradentes), 1 de maio (Dia Mundial do Trabalho), 7 de setembro (Independência do Brasil), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida), 2 de novembro (Finados), 15 de novembro (Proclamação da República) e 25 de dezembro (Natal).
Foram definidos como pontos facultativos os dias 12 de fevereiro (Carnaval), 13 de fevereiro (Carnaval), 14 de fevereiro (Quarta-feira de cinzas) – até as 14 horas —, 31 de maio (Corpus Christi) e 28 de outubro (Dia do Servidor Público).
As datas não comprometerão as atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população, e deverão ser observadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo – que analisarão também os feriados declarados em lei estadual ou municipal.
A portaria estabelece ainda que os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados poderão ser compensados, desde que previamente autorizado pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor. Não será permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a Portaria.