Leão XIV revogou documento do Papa Francisco que, na época da pandemia, reduziu os salários de cardeais e superiores em virtude da emergência da situação
Da Redação, com Vatican News

Vista panorâmica da Basílica de São Pedro/ Foto: Canva
Passado o período de emergência da pandemia de covid-19, o Papa Leão XIV revogou o regulamento estabelecido pelo Papa Francisco em março de 2021 (Motu Proprio “Um futuro sustentável”), que reduzia os salários de funcionários da Santa Sé, começando pelos cardeais e chefes dos dicastérios da Cúria Romana, e bloqueava os aumentos bienais por tempo de serviço. A decisão consta em um Motu Proprio de Leão XIV publicado nesta segunda-feira, 14.
A medida rigorosa foi ditada, na época, pelas consequências da pandemia, que tinha piorado “o déficit que caracteriza a gestão econômica da Santa Sé há vários anos, o que impactou negativamente todas as fontes de receita da Santa Sé e do Estado da Cidade do Vaticano”, como consta no Motu Proprio “Um futuro sustentável”. Acima de tudo, o então Papa Francisco pediu uma revisão dos gastos para evitar medidas ainda mais drásticas, como a demissão de funcionários, especialmente os leigos e, mais ainda, pais e mães de família.
Francisco tinha, de fato, reduzido apenas os salários dos cardeais da Cúria, que sofreram até o momento uma redução de 10%. Já a redução salarial dos funcionários da Santa Sé, do Governadorato e de outros órgãos vinculados, enquadrados nos níveis salariais C e C1 — ou seja, os chefes e secretários dos Dicastérios —, foi de 8%. Houve também uma redução generalizada de 3% para os funcionários clérigos ou religiosos. Na mesma linha, o congelamento dos reajustes bienais (os aumentos salariais que ocorrem a cada dois anos) abrangia todo o funcionário em serviço, mas, no caso dos funcionários leigos, dizia respeito aos funcionários a partir do quarto nível. Portanto, não afetava os salários mais baixos.
A decisão de Leão XIV
No documento publicado hoje, Leão XIV explica que as medidas de contenção salarial de seu predecessor “foram necessárias também para enfrentar o desafio excepcional da pandemia”. Já em 2025, elas tinham sido parcialmente alteradas, por meio da revogação do artigo 3º, com o Rescriptum ex Audientia de 16 de junho de 2025. “Agora elas podem ser superadas, na certeza de que as instituições da Santa Sé e do Estado da Cidade do Vaticano continuarão, com diferentes instrumentos, no compromisso de garantir a sustentabilidade econômica”.
A decisão foi tomada após ouvir o parecer da Secretaria para a Economia e examinar cuidadosamente tudo e passa a ter efeito a partir de 1° de setembro de 2026. No entanto, o documento afirma que “os efeitos produzidos durante o seu período de vigência, incluindo os efeitos produzidos pela suspensão dos acréscimos bienais por tempo de serviço referidos no artigo 5.º, permanecem definitivamente adquiridos”. Em outras palavras, tudo o que ocorreu ou foi aplicado enquanto essa lei esteve em vigor permanece inalterado, incluindo o congelamento dos reajustes bienais.




