Pandemia

TSE aprova novo calendário para as Eleições 2020

Resoluções com novas datas de eventos foram aprovadas em plenário

Da redação, com TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa desta quinta-feira, 13, quatro resoluções com novas datas de eventos eleitorais. Entre elas, o Calendário das Eleições Municipais de 2020, modificado pela Emenda Constitucional nº 107/2020, devido à pandemia de Covid-19. A emenda promulgada pelo Congresso Nacional no dia 2 de julho adiou o primeiro e o segundo turno das eleições, respectivamente, para os dias 15 e 29 de novembro deste ano.

Os textos aprovados adaptam as datas das resoluções do TSE referentes às eleições aos dispositivos da emenda constitucional promulgada. O presidente do Tribunal, ministro Luís Roberto Barroso, informou que as quatro resoluções apreciadas tratam, respectivamente, das regras gerais de caráter temporário, de uma alteração pontual na resolução que dispõe sobre o cronograma operacional do Cadastro Eleitoral, de mudança na resolução que trata dos atos gerais do processo eleitoral, e o novo Calendário Eleitoral de 2020, com 297 marcos temporais definidos.

O ministro comunicou, ainda, que não haverá, nessas eleições, a identificação biométrica do eleitor, atendendo à recomendação da consultoria sanitária do TSE. A medida é necessária, de acordo com o ministro, para minimizar o risco de contágio nas seções eleitorais e também porque a biometria retarda o processo de votação.  

A resolução do Calendário Eleitoral traz as novas datas de alguns atos eleitorais já adiados pela EC nº 107/2020, como a das convenções partidárias, para deliberar sobre escolha de candidatos e coligações, que ocorreriam de 20 de julho a 5 de agosto e passaram para o período de 31 de agosto a 16 de setembro. Assim como o prazo para o registro de candidaturas, que terminaria em 15 de agosto, e foi transferido para 26 de setembro.

Pelo texto, os partidos políticos e as coligações devem apresentar à Justiça Eleitoral o requerimento de registro de seus candidatos até às 19h do dia 26 de setembro. Será possível ainda, enviar o requerimento, via internet, até às 8h. Barroso informou aos ministros que a medida visa estimular partidos e candidatos a não deixarem o ato para a véspera ou último dia, a fim de evitar congestionamento no sistema, e aglomerações caso sejam feitos de forma presencial. 

Outra mudança estabelecida é sobre a propaganda eleitoral, inclusive na internet, que será permitida a partir de 27 de setembro, após o fim do prazo de registro de candidatura.

Já a diplomação dos candidatos eleitos deve ocorrer até o dia 18 de dezembro em todo o país. A data da posse dos eleitos (1º de janeiro de 2021) não sofreu alteração.

A Emenda Constitucional permitiu ao TSE solicitar ao Congresso Nacional a marcação, via decreto legislativo, de novas datas de eleições em estado ou município em que a situação sanitária revele riscos aos eleitores, mesários e servidores da Justiça Eleitoral. Nesses casos, o prazo final, fixado pela emenda e pelo calendário, para que essas votações ocorram vai até 27 de dezembro.

Prestação de contas

Com base na Emenda Constitucional 107/2020 promulgada pelo Congresso, a resolução do calendário determina que as prestações de contas de candidatos e partidos, relativas ao primeiro e ao segundo turnos das eleições, deverão ser encaminhadas à Justiça Eleitoral até o dia 15 de dezembro. Por sua vez, a JE deverá publicar as decisões dos julgamentos das contas dos candidatos eleitos até o dia 12 de fevereiro de 2021.

O dia 15 de dezembro também é a data-limite para os candidatos – observada aqui a data da efetiva apresentação das contas – transferirem ao Tesouro Nacional os valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) eventualmente não utilizados. Também esta é a data final para os candidatos repassarem as sobras de campanha ao órgão partidário, na circunscrição do pleito.  

A partir do texto da EC, outra alteração feita no calendário foi na data de divulgação, pela internet, da prestação de contas parcial de candidatos e partidos. Ela deverá ocorrer em 27 de outubro, em site eletrônico criado pela Justiça Eleitoral somente para esse fim. Essa prestação deverá trazer o registro da movimentação financeira e da estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 20 de outubro.

Outra data do texto, que decorre da EC nº 107/2020, é a que fixa em 1º de março o prazo limite para o ajuizamento de representações com base no artigo 30-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

O artigo informa que qualquer partido político ou coligação poderá entrar com representação na Justiça Eleitoral, no prazo de 15 dias da diplomação do candidato, relatando fatos e indicando provas, e pedindo a abertura de investigação judicial para apurar condutas que teriam desrespeitado as normas legais, relativas à arrecadação e gastos de recursos.  

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