Presidente Dilma sanciona lei que torna hediondo o crime de exploração sexual de crianças e adolescentes
Da redação, com Agência Brasil
A lei que transforma em hediondo o crime de exploração sexual de criança, adolescente ou pessoa vulnerável foi publicada, nesta quinta-feira, 22, no Diário Oficial da União e já estará em vigor durante a Copa do Mundo, que começa no dia 12 de junho. A lei foi sancionada, nesta quarta-feira, pela presidente Dilma Rousseff.
A ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Ideli Salvatti, comemorou a sanção da lei e também avaliou que a mudança vai endurecer o enfrentamento dessa prática criminosa. “É uma forma de agravar a pena e buscar inibir essa forma de violência”, avaliou.
Com a inclusão no rol de crimes hediondos, a exploração sexual de criança ou adolescente passa a ter pena prevista de quatro a dez anos de reclusão, aplicável também a quem facilitar essa prática. Os condenados por esse tipo de crime não poderão pagar fiança e não terão direito a anistia, graça ou indulto natalino.
A pena imposta terá de ser cumprida inicialmente em regime fechado. Para a progressão de regime, será exigido o requisito objetivo de cumprimento de, no mínimo, dois quintos da pena aplicada, se o apenado for primário, e de três quintos, se reincidente.
A lei define exploração sexual de criança e adolescentes a utilização deles em atividades sexuais remuneradas, a pornografia infantil e a exibição em espetáculos sexuais públicos ou privados.
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