Decisão na próxima semana

Mensalão: julgamento sobre validade de recurso fica empatado

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio, último a votar na sessão desta quinta-feira, 12, não acolheu a possibilidade de novo julgamento, por meio do embargo infringente, para 12 réus condenados na Ação Penal 470, processo do mensalão. Com o voto do ministro, a votação sobre a validade do recurso está empatada, em 5 a 5. O ministro decano da Corte, Celso de Mello, decidirá se cabem ou não os recursos na próxima quarta-feira, 18, quando o Tribunal retoma o julgamento.

Na sessão desta quinta-feira, três ministros – Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio – se pronunciaram contra o acolhimento dos embargos infringentes. Ricardo Lewandowski votou a favor do recurso. Os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Dias Toffoli já haviam votado a favor da validade na sessão anterior. Os ministros Joaquim Barbosa e Luiz Fux votaram contra os embargos infringentes.

Nesta etapa do julgamento, os ministros estão analisando o cabimento dos embargos infringentes. Embora esse tipo de recurso esteja previsto no Artigo 333 do Regimento Interno do STF, uma lei editada em 1990 que trata do funcionamento de tribunais superiores não faz menção ao uso do recurso na área penal. Caso seja aceito, o embargo infringente pode permitir novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição.

Se a Corte acatar os recursos, um novo ministro será escolhido para relatar a nova fase do julgamento, e os advogados terão 15 dias, após a publicação do acórdão (o texto final), para apresentar os recursos. Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, relator e revisor da ação penal, respectivamente, não poderão relatar os recursos.

Dos 25 condenados, 12 tiveram pelo menos quatro votos pela absolvição: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha); e Simone Vasconcelos (na revisão das penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas). No caso de Simone, a defesa pede que os embargos sejam válidos também para revisar o cálculo das penas, não só as condenações.

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