Nova legislação

Lei das domésticas é sancionada, com vetos, por Dilma

Nova legislação foi publicada hoje no Diário Oficial da União; presidente Dilma vetou alguns pontos

Da Redação, com Agência Brasil

A lei das domésticas foi publicada nesta terça-feira, 2, no Diário Oficial da União. O projeto de lei que regulamenta o trabalho de empregados domésticos foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff, porém com alguns vetos.

O primeiro ponto diz respeito à extensão do regime de horas que, pela lei, seria de 12 horas trabalhadas por 36 de descanso para os trabalhadores de outras categorias, como os vigilantes. Segundo a presidente, essa parte tem características distintas do projeto de lei.

Uma questão referente à demissão por justa causa também foi vetada: violação de fato ou circunstância íntima do empregador ou da família. Dilma entendeu que esse ponto é amplo e impreciso, o que daria margem para fraudes e insegurança para o empregado doméstico.

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A nova legislação traz algumas garantias para os trabalhadores domésticos, como o recolhimento previdenciário e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A regulamentação, no entanto, ainda será feita pelo Conselho Curador do FGTS e pelo agente operador do fundo. Somente após a regulamentação é que o empregador será obrigado a inscrever seu empregado e efetuar os recolhimentos.

No caso de demissão, o aviso prévio será concedido na proporção de 30 dias ao empregado que conte com até um ano de serviço para o mesmo empregador. Ao aviso prévio devido ao empregado serão acrescentados três dias por ano de serviço prestado para o mesmo empregador, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.

A falta de aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período ao seu tempo de serviço.

No caso do empregado descumprir o aviso prévio, o empregador terá o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo. O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.

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