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Justiça reverte liminar que impedia cobrança de bagagens em voos

Pedido sobre cobrança de bagagens partiu da Anac e foi aceito pela Justiça Federal no Ceará

Da redação, com Agência Brasil

Atendendo a pedido da Agência Nacional de Avião Civil (Anac), a Justiça Federal no Ceará concedeu, neste sábado, 29, decisão que suspende os efeitos da liminar que impedia a cobrança de bagagens por parte das companhias aéreas no Brasil. A liminar suspendia parcialmente a resolução da Anac que permitia a cobrança do transporte de bagagens e que, com a decisão de hoje, volta a ser integralmente válida.

No pedido de suspensão da liminar, a Anac argumentou que a decisão suspendeu a permissão para cobrança do transporte das bagagens, mas manteve o novo peso de 10 quilos permitido para bagagens de mão previsto na resolução. Com isso, segundo a agência, a liminar colocava em risco a segurança dos vôos – especialmente os lotados – e poderia aumentar o custo das companhias, que seria posteriormente repassado ao consumidor em aumento das passagens. Segundo a Anac, a decisão liminar foi tomada sem amparo técnico sobre a questão.

A Agência Nacional de Avião Civil também reiterou o argumento de que a franquia de bagagem prevista antes da resolução, de 23 quilos por passageiro em voos nacionais, está muito além da média utilizada pelos usuários, que é abaixo de 12 quilos.

Além dos argumentos da Anac, o juiz Alcides Saldanha Lima, da 10ª Vara Federal no Ceará, pontuou que a apreciação do pleito da agência era urgente porque há “perigo de dano ou de risco resultado útil do processo”. E argumentou ainda que a persistência da decisão liminar da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo “gera insegurança jurídica, agravada ainda por outras circunstâncias”.

Além disso, segundo o magistrado, “ao manter a nova regra de franquia de bagagem em 10 quilos, sem possibilidade de limitação nem mesmo em nome da segurança do voo, [a liminar] violou a legislação pertinente e criou regra híbrida… no que se refere aos limites de bagagem despachada, inovando, em nome da defesa dos consumidores, no ordenamento jurídico e verdadeiramente legislando sobre a matéria, o que é vedado ao juiz”.

Saldanha Lima ressaltou ainda que cabe à Anac, ao Ministério Público e aos órgãos de defesa do consumidor “fiscalizar eventuais práticas abusivas por parte das companhias aéreas que tendam a burlar a liberação do limite gratuito de bagagem despachada para promover elevação arbitrária e exorbitante de preços”.

Disse também que a resolução não chancela a “venda casada”. Com isso, o passageiro fica livre para não levar bagagem e, com isso, não pagar pelo serviço. Ou ainda optar por despachar sua bagagem com companhia diferente da que comprou a passagem, pagando apenas pela carga na outra companhia aérea.

 

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