Uma nova exigência do INSS pretende tornar o acesso aos benefícios mais seguro. A identificação biométrica passa a fazer parte do processo de validação dos cadastros e será implantada aos poucos para os atuais beneficiários
Reportagem de Francisco Coelho e Ersomar Ribeiro
As novas regras passam a valer inicialmente para os pedidos de benefícios feitos a partir de 21 de novembro de 2025. A exigência de identificação biométrica já era adotada no benefício de prestação continuada BPC LOAS.
A diretriz determina o cadastro biométrico para quem solicita o benefício ao seu representante legal.
Cadastros realizados em bases oficiais, como para obtenção da carteira nacional de habilitação, do título de eleitor e da carteira de identidade nacional, valem como comprovação.
A norma visa combater fraudes e impedir pagamentos indevidos. Ficam dispensados da exigência idosos acima de 80 anos, migrantes, refugiados ou apátridas, brasileiros que moram no exterior, pessoas impossibilitadas de se deslocar por mais de 30 dias e moradores que residem em locais de difícil acesso.
O advogado previdenciário Lucas Sandes alerta os beneficiários sobre os prazos e orientações divulgadas pelo INSS. “Caso ela não comprove o benefício, o requerimento, na verdade, ele vai ser então arquivado, tendo em vista que ele não cumpriu a exigência. Então, é muito importante quando o requerente abrir o pedido, ele ficar atento ao prazo de 30 dias para que não deixe o requerimento dele ser arquivado. Sendo arquivado, ele vai ter que apresentar um novo pedido”, explicou o advogado.
Para quem já recebe benefício, a implementação da biometria será feita de forma gradual. Para verificar a situação cadastral, o segurado pode acessar o site ou aplicativo Meu INSS. “Esses mecanismos eles vêm para poder dar maior segurança, maior proteção para até mesmo aos cidadãos que assim evita-se os erros, evita-se problemas com a manutenção do seu benefício administrativo”, finalizou.




