STJ

Inscritos em cadastro de devedores devem ser informados

A pessoa natural ou jurídica que tem o nome inscrito em cadastro de devedores tem o direito a ser informado. A falta dessa comunicação, segundo a mais recente Súmula (359) do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), pode acarretar a responsabilidade da entidade que administra o banco de dados.

Essa obrigação deve ser prévia e existe ainda que os estatutos imponham tal providência ao lojista. Segundo a sumula, "cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição".

A decisão do STJ, responsabiliza o mantenedor do cadastro a comunicar o devedor. "Desconhecendo a existência do registro negativo, a pessoa sequer tem condições de se defender contra os males que daí lhe decorrem", assinalou o ministro Ruy Rosado, no julgamento de um cidadão que teve uma duplicata protestada no Rio de Janeiro e foi inscrito sem a comunicação do registro.

Evite nomes e testemunhos muito explícitos, pois o seu comentário pode ser visto por pessoas conhecidas.

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