Segundo o TSE, as eleições municipais serão realizadas em 5.569 cidades; pleito será realizado em todo o Brasil neste domingo, 6
Thiago Coutinho
Da redação
Neste domingo, 6, os brasileiros de 5.569 cidades participarão das Eleições Municipais — dessas, 103 poderão passar pelo segundo turno. Mas você sabe como funciona o processo que elegerá prefeitos (sistema majoritário) e vereadores (sistema proporcional) no Brasil?
Para começar, as eleições no Brasil são obrigatórias para maiores de 18 anos e facultativa para as pessoas analfabetas, os maiores de 70 e os jovens de 16 e 17 anos.
Leia também
.: Eleições: saiba como funciona o sistema eleitoral brasileiro
Caso nenhum candidato tenha sido eleito para o cargo por maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) na primeira fase da eleição, ocorre então o segundo turno. De acordo com a Constituição Federal e a Resolução TSE 23.734/2024, somente os municípios com mais de 200 mil eleitores aptos a votar poderão ter o segundo turno para o cargo do poder executivo local.
A regra estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é a seguinte: municípios com menos de 200 mil eleitores, elege-se quem tiver mais votos e não há segundo turno — maioria simples. Por outro lado, prefeituras de capitais e de cidades com mais de 200 mil eleitores, para vencer a eleição, o candidato precisa conseguir a maioria absoluta dos votos válidos. De acordo com o Tribunal, esta é uma maneira de oferecer mais representatividade a quem se elege.
Segundo turno
O segundo turno ocorre apenas em cidades com mais de 200 mil eleitores. Quando nenhum dos candidatos consegue mais da metade dos votos válidos, é realizada uma segunda fase apenas com os dois primeiros colocados na primeira votação. É desta maneira que a maioria absoluta é definida.
É bom ressaltar alguns detalhes: se antes de o segundo turno ocorrer morte, desistência ou impedimento legal do candidato, será convocado, entre os remanescentes, aquele que tiver obtido a maior votação.
O conceito de chapa
De acordo com as normas estabelecidas pelo TSE, é por meio de chapa que se dá o registro da candidatura a cargos majoritários pelos partidos, federações ou coligações. Para que a chapa seja aprovada pelo TSE, registro do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) deve ser deferido, bem como os Requerimentos de Registro de Candidatura (RRCs) dos componentes, isto é, dos candidatos aos cargos de prefeito e vice.
Serão considerados anulados sub judice — expressão em latim que significa “sob juízo” e indica que um caso ou processo está em trâmite judicial, sendo julgado, ou está aguardando por uma decisão do juiz ou corte — os votos dados à chapa que contenha candidatos com registro indeferido, cancelado ou não conhecido por decisão que tenha sido objeto de recurso, salvo se já houver sido proferida decisão colegiada pelo TSE.
O resultado
Assim que o turno único ou o segundo chegam ao fim, a junta eleitoral é responsável pela totalização do resultado em cada referida cidade. Assim, esta junta fará a proclamação dos eleitos aos cargos de prefeito, vice-prefeito, vereador e suplentes dos partidos e federações.
Em se tratando de eleições em caráter majoritário, são proclamados os eleitos das chapas que obtiverem a maior votação válida — exceto se houver votos anulados, ainda em caráter sub judice, atribuídos a pessoa candidata com maior votação nominal ou cuja soma dos votos nominais tenha sido superior a 50% da votação.
Por fim, os diplomas dos eleitos para os respectivos cargo serão expedidos e, então, assinados pelo presidente da junta eleitoral totalizadora do respectivo município. Constará, obrigatoriamente, nesses documentos o nome do candidato, a indicação da legenda do partido, da federação ou da coligação pela qual concorreu, o cargo para o qual se elegeu ou a classificação como suplente.
Documentos
Para votar, são necessários quaisquer um desses documentos:
- carteira de identidade (Registro Geral ou RG);
- passaporte
- certificado de reservista (para homens que prestaram serviços militares na reserva);
- carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei;
- carteira nacional de habilitação (CNH).
Desde que tenham a foto que identifique o eleitor, todos os documentos são aceitos na forma digital. O aplicativo e-Título só é válido para quem já tem o cadastro biométrico, ou seja, para aqueles eleitores em que aparecem os dados e a fotografia no aplicativo.