Analista jurídico explica como serão colocadas em prática as eleições que acontecem no mês de outubro
Thiago Coutinho
Da redação
O ano de 2018 será marcado pelas eleições presidenciais. No entanto, os brasileiros não escolherão apenas o cargo máximo da República, mas também novos governadores, senadores (dois terços do Senado será renovado), deputados federais, estaduais ou distritais (veja quadro ao final deste texto).
No Brasil, há dois sistemas de eleição: a majoritária e a proporcional. “A majoritária é decidida pela maioria dos votos, como nos casos dos senadores, por exemplo. Cada estado elege três senadores. Nesta, elegeremos dois e, na próxima, elegeremos outro. O Senado é renovado de duas maneiras: um terço na primeira e dois terços na segunda. O mandato de um senador é de oito anos”, explica o analista judiciário Donisete de Carvalho Rodrigues.
Na eleição majoritária, que envolve os governadores e o futuro Presidente da República, o candidato precisa ter mais de 50% dos votos para ser eleito no primeiro turno. Se isso não acontece, os dois mais votados vão para o segundo turno, explica Rodrigues. O primeiro turno das eleições em 2018 será em 7 de outubro, enquanto o segundo, em 28 de outubro.
Os deputados federais, estaduais e distritais são eleitos por meio do sistema proporcional. Apena os membros do Poder Legislativo são eleitos desta maneira ― exceto os senadores, que são escolhidos pelo sistema majoritário. “Este sistema visa prestigiar o arranjo das forças políticas que estão distribuídas”, diz Rodrigues. “Há uma fórmula matemática que elege aqueles candidatos cujos partidos e coligações alcançarem este quociente”, acrescenta.
O sistema proporcional pode ser realizado de duas formas: listas abertas e listas fechadas. No primeiro, os eleitores escolhem diretamente o seu candidato ― sistema adotado no Brasil. No segundo, o eleitor vota apenas no partido político. O partido é quem escolherá, por meio de uma votação direta, os candidatos que ocuparão as cadeiras disponíveis. Por este motivo, alguns candidatos, mesmo bem votados, não conseguem ser eleitos, pois os votos são distribuídos de acordo com a votação recebida por cada partido ou coligação.
Quem pode e quem não pode
A lei estabelece diretrizes para que um brasileiro se candidate a algum cargo político. “Ele tem que ter idade mínima, um tempo mínimo, estar vinculado à circunscrição do pleito, estar filiado a um partido político, ou seja, estar elegível”, especifica Donisete.
É considerado inelegível pela lei aquele que está com algum tipo de condenação com decisão transitada. “Ou decisão transitada da qual não caiba mais recurso de um órgão colegiado”, acrescenta o analista jurídico.
Voto branco ou voto nulo
A rigor, não há diferenças entre o voto branco ou o voto nulo. “São formas de protestos do eleitor que não se inclina a nenhum candidato ou candidatura e rejeita o voto. Do ponto de vista prático, ambos não são considerados”, informa Donisete.
Há um mito entre os eleitores de que o voto nulo pode cancelar uma eleição. “A verdade, o que anula uma eleição é aquele voto declarado nulo pela Justiça Eleitoral. Houve alguma ‘contaminação’ e a Justiça Eleitoral anulou o voto. Este, sim, pode anular uma eleição. Agora, o voto nulo do eleitor na urna quando ele anula o voto não tem efeito algum na eleição”, afirma.
Os votos em branco também não são destinados a quem está ganhando. Trata-se de outro mito popularizado no país. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco não é considerado um voto válido e, sendo assim, não é atribuído ao candidato que está na frente. O voto em branco favorece outro candidato indiretamente, pois quanto maior for o número de votos em branco ou nulos, menos votos válidos serão necessários para vencer a eleição.