NÃO PÔDE VOTAR?

Saiba como justificar ausência caso não tenha comparecido às eleições

Justiça Eleitoral recomenda utilizar aplicativo e-Título para justificar ausência; prazo para envio vai até 5 de dezembro e é preciso pagar multa

Da Redação, com Agência Brasil

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A menos de 30 minutos para o encerramento das eleições municipais, os eleitores que não foram às urnas neste domingo, 6, terão 60 dias para justificar sua ausência. A justificativa é necessária porque o voto no Brasil é obrigatório, exceto para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos (para quem o voto é facultativo).

No dia do pleito, o cidadão pode justificar-se por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral ou em pontos físicos organizados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs). A data limite para apresentar a justificativa no primeiro turno é 5 de dezembro.

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor dê prioridade ao aplicativo para justificar seu voto. Ao acessar o e-Título, é necessário preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será encaminhada a um juiz eleitoral. Além disso, deve ser paga a multa estipulada por ausência no local de votação, cujo valor é de R$ 3,51.

Confira
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Os eleitores que forem justificar sua ausência após este domingo poderão buscar atendimento pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica, que pode ser acessado nos portais do TSE e dos TREs.

Deixar de votar e justificar a ausência acarreta uma falta. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor passa a ser considerado faltoso e pode ter o título cancelado. Essa restrição leva a outras dificuldades, como impedimento de tirar passaporte, fazer matrícula em escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.

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