A partir de agora o período de experiência do trabalhador brasileiro não pode exceder 6 meses. A proibição foi inserida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) por meio da lei 11644. Segundo assessoria de imprensa do Palácio do Planalto, a medida tornaria mercado de trabalho mais acessível aos jovens. Há quem discorde pois o empregador, terá sempre a liberdade de escolher o candidato mais experiente.
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.: Tempo de experiência para contrato não pode ultrapassar 6 meses