Novas regras exige que as empresas identifiquem, avaliem e controlem fatores como estresse e sobrecarga no Programa de Gerenciamento de Riscos
Da redação, com agências

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As novas regras para segurança e saúde no trabalho entram em vigor nesta terça-feira, 26. A portaria MTE nº 1.419/2024 que atualizou a Norma Regulamentadora nº 1 (NR‑1) torna obrigatória a inclusão dos riscos psicossociais (como estresse, burnout, assédio e violência no trabalho) no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Segundo o Ministério da Previdência, em 2025, foram mais de 530 mil afastamentos por transtornos mentais e comportamentais, um aumento de 15,66% em comparação a 2024.
A partir de agora as empresas terão que identificar e avaliar os riscos psicossociais nos ambientes de trabalho, e implementar planos de ação – que incluem medidas preventivas e corretivas para o problema. Além disso, a eficácia dessas ações deverão ser continuamente avaliadas.
Segundo o Ministério do Trabalho, durante os primeiros 90 dias, a fiscalização vai orientar as empresas e indicar adequações. Depois disso, penalidades podem ser aplicadas, como multas ou embargos.




