Medida pretende promover saudável rotatividade nos cargos de governo, contra o risco de personalismos e abusos
Da Redação, com Vatican News
O Dicastério para os Leigos, a Família e a Vida emitiu um decreto geral que regulamenta a duração e o número de mandatos de governo nas associações internacionais de fiéis. Também diz respeito à necessária representação dos membros no processo de eleição do órgão de governo internacional.
A medida foi aprovada de forma específica pelo Papa Francisco, promulgada nesta sexta-feira, 11, e entrará em vigor dentro de três meses. Será vinculativa para todas as associações de fiéis e para outras entidades reconhecidas ou erigidas pelo Dicastério.
O objetivo do Decreto é promover “uma rotação saudável” nos cargos de governo, para que a autoridade seja exercida como um autêntico serviço que se articula em comunhão eclesial.
Uma nota explicativa publicada pelo Dicastério junto com o Decreto observa que o Papa Francisco, em linha com seus antecessores, sugere a compreensão sobre as exigências do caminho de maturidade eclesial das agregações de fiéis na ótica da conversão missionária. E isso indicando como prioridades “o respeito à liberdade pessoal, a superação da autorreferencialidade, dos unilateralismos e dos absolutismos, a promoção de uma sinodalidade mais ampla, assim como o bem precioso da comunhão.
Evitar personalismos e abusos
A nota evidencia que não é raro que a falta de limites aos mandatos de governo leve a formas de apropriação do carisma, personalismos, centralização de funções assim como expressões de autorreferencialidade. E isso facilmente causa graves violações da dignidade e da liberdade pessoais e, até mesmo, verdadeiros e próprios abusos. Um mau exercício de governo “inevitavelmente cria conflitos e tensões que ferem a comunhão, enfraquecendo o impulso missionário”. Por outro lado, a experiência mostrou que a rotatividade dos mandatos diretivos traz grandes benefícios à vitalidade da associação.
Ciente do papel fundamental desempenhado pelos fundadores, o dicastério reserva-se o direito de dispensá-los dos limites estabelecidos para os mandatos (Art. 5 do Decreto). Isso se a medida for oportuna para a associação e for de vontade do órgão central de governo.
Em artigo para L’Osservatore Romano, o padre jesuíta Ulrich Rhode, decano da Faculdade de Direito Canônico da Pontifícia Universidade Gregoriana e consultor do Dicastério, assinala que, além das 109 entidades reconhecidas ou erigidas pelo Dicastério, o Decreto (com exceção do Art. 3) aplica-se também a outras entidades sujeitas à supervisão do Dicastério. Aqui estão incluídos o Caminho Neocatecumenal, a Organização Internacional de Serviço do Sistema das Células Paroquiais de Evangelização, a Organização Mundial dos Cursilhos de Cristiandade e o Serviço Internacional de Renovação Carismática Católica (CHARIS).
“É de se esperar que muitas associações deverão convocar uma assembleia geral para decidir sobre as mudanças a serem feitas nos estatutos a serem submetidos ao Dicastério para a aprovação necessária. Existe uma urgência particular para aquelas associações nas quais os limites previstos pelo Decreto já foram ou serão superados durante o período do mandato em andamento”, explica padre Rhode.