Motu Proprio

Papa estabelece nova lei anticorrupção para dirigentes vaticanos

Administradores precisarão declarar que não têm condenações ou investigações por terrorismo, lavagem de dinheiro e evasão fiscal

Da redação, com Vatican News

Papa Francisco /Foto: REUTERS/Gregorio Borgia/Pool

Um novo Motu Proprio do Papa Francisco sobre transparência foi divulgado nesta quinta-feira, 29. A nova lei anticorrupção é direcionada aos dirigentes vaticanos.

“A fidelidade em coisas de pouca conta está relacionada, segundo as Escrituras, à fidelidade em coisas de importância”. Inicia-se com estas palavras o novo documento.

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O Santo Padre faz uma solicitação aos dirigentes da Santa Sé em todos os níveis. Todos aqueles que desempenham funções ativas administrativas, funções jurisdicionais ou de controle deverão assinar uma declaração.

Declaração de idoneidade

Esta declaração deve assegurar que os dirigentes não receberam condenações definitivas, que não estão submetidos a processos penais pendentes ou a investigações por corrupção, fraude, terrorismo, lavagem de dinheiro, exploração de menores, evasão fiscal.

Outro apelo do Pontífice é para que os dirigentes declarem que não mantêm dinheiro ou investimentos em países com alto risco de lavagem de dinheiro ou de financiamento do terrorismo em paraísos fiscais ou participações em empresas que operam contra a Doutrina Social da Igreja.

Restrição

A restrição segue a de 19 de maio de 2020, quando o Papa Francisco promulgou o novo código de licitações. O ato foi necessário, explica Francisco, porque a corrupção “pode se manifestar em modalidades e formas diferentes mesmo em diferentes setores dos de licitações.

Os regulamentos e as melhores práticas em nível internacional preveem para os indivíduos que desempenham papéis-chave no setor público obrigações particulares de transparência com o objetivo de prevenir e combater, em todos os setores, conflitos de interesse, formas clientelísticas e corrupção em geral.

Contra a corrupção

Por esta razão, a Santa Sé, que aderiu à Convenção das Nações Unidas contra a corrupção, “decidiu conformar-se às melhores práticas para prevenir e combater” este fenômeno “em suas diversas formas”.

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Assim, o Papa decidiu acrescentar artigos ao Regulamento Geral da Cúria Romana. A medida diz respeito a todos aqueles classificados nos níveis funcionais C, C1, C2 e C3 (isto é, desde os cardeais que são chefes de dicastérios até os vice-diretores com contratos de direção de cinco anos). Estão inclusos também todos aqueles que têm funções de administração jurisdicional ativa ou de controle e supervisão.

Estas pessoas terão que assinar uma declaração no momento da admissão e depois a cada dois anos.

Verificação

A SPE poderá realizar verificações sobre a veracidade das declarações feitas em preto e branco pelos declarantes.

No caso de declarações falsas ou mendazes, a Santa Sé poderá demitir o funcionário e pedir indenização pelos danos eventualmente sofridos.

Por fim, é proibido – e esta novidade diz respeito a todos os funcionários da Cúria Romana, do Estado da Cidade do Vaticano e entidades afins – aceitar, em razão de seu ofício, “presentes ou outros benefícios” de valor superior a 40 euros.

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