2º turno

TSE restringe feriado aos municípios onde haverá eleição

Embora o artigo 380 do Código Eleitoral determine que será feriado nacional o dia em que se realizarem as eleições, os ministros do TSE decidiram restringir o feriado aos municípios em que haverá eleições.

A decisão foi tomada ontem, 23, no plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no julgamento de um pedido da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) sobre esclarecimentos em relação ao funcionamento do comércio no dia da eleição.

Será feriado apenas nos 30 municípios onde haverá segundo turno. O comércio, observando a legislação trabalhista, poderá abrir as portas, mas os estabelecimentos devem proporcionar aos funcionários condições para o comparecimento às urnas.

A regra será aplicada também ao município de Benedito Leite, MA, que terá o primeiro turno das eleições no próximo domingo, devido à anulação da eleição do dia 5 de outubro no município.

"Dia de eleição é feriado, mas é possível o funcionamento do comércio. Os estabelecimentos que funcionarem no dia das eleições deverão proporcionar as condições para que seus funcionários possam exercer o direito e o dever do voto", afirmou o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto.

"É crime embaraçar o livre exercício do voto", acrescentou o ministro Ricardo Lewandowski.

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