Bispo analisa carta do Papa Francisco sobre indulgências para o Jubileu da Misericórdia
Da redação, com Rádio Vaticano
“A mensagem central e essencial da carta do Papa Francisco sobre as indulgências para o Jubileu é a confiança na misericórdia de Deus e isso vale também para o caso específico do pecado de aborto”. A declaração é do secretário especial do Sínodo dos Bispos sobre a Família, Bruno Forte, ao analisar o texto do car
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A carta foi enviada ao Presidente do Pontifício Conselho para a Promoção da Nova Evangelização, Dom Rino Fisichella, responsável pela organização do Jubileu da Misericórdia, na terça-feira, 1º. Entre as abordagens, Francisco concede a todos os sacerdotes a faculdade de absolver o pecado do aborto.
Em entrevista à agência de notícias AdnKronos, Dom Forte observa que o aborto é considerado pela Igreja um dos “pecados reservados”, ou seja, “a absolvição da pessoa arrependida de ter cometido esse pecado é reservada à autoridade do bispo ou a quem for delegado por ele”
Segundo o bispo, o Papa Francisco não minimiza absolutamente o pecado do aborto, contrário, “defende a vida humana e insiste na profunda injustiça que se comete negando o direito à vida de quem está para nascer, suprimindo um ser humano inocente”.
“Aquilo que o Papa quer enaltecer é que para as mulheres que cometeram o aborto, como também para os médicos que foram procurados ou para quem for que seja que tenha colaborado, em presença de um sincero arrependimento é preciso mostrar toda a ternura e a misericórdia de Deus para ajudar a superar as consequências dramáticas e também traumáticas que um aborto deixa na consciência de cada um”.
Dom Forte sublinha ainda que existe uma “grande humanidade” nessa aproximação do Santo Padre e na sua decisão, que é uma novidade. Mesmo sendo o aborto um pecado ‘reservado’, durante o ano do Jubileu qualquer sacerdote poderá dar absolvição, numa maneira de mostrar mais diretamente a misericórdia divina, em presença, obviamente, de uma dor e de um arrependimento pelo grave pecado cometido.
O arcebispo sintetiza que mesmo antes da carta do Papa Francisco quem abortou já podia ser absolvido, mas apenas pelo bispo da diocese ou pelo sacerdote que o bispo delegava ou autorizava na ocasião. Durante o próximo Jubileu Extraordinário da Misericórdia, então, inclusive o pároco, por exemplo, poderá absolver uma fiel arrependida, sem pedir autorização do seu bispo.