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Reforma constitucional

México institucionalizará caráter laico do Estado

A Câmara de Deputados do México aprovou por larga maioria nesta quinta-feira, 11, uma reforma que constitucionaliza o caráter laico do Estado nacional em um país onde 93,2% da população é católica.

Durante a votação em plenário, 363 parlamentares das sete bancadas partidárias se pronunciaram favoráveis à medida e um deputado se mostrou contrário. Também houve oito abstenções de congressistas do governista e conservador Partido Ação Nacional (PAN).

Com a reforma aprovada, a palavra "laica" será incluída no artigo 40 da Constituição, junto à descrição da República Mexicana como democrática, federal e representativa.
O deputado do centrista Partido Revolucionário Institucional (PRI) César Augusto Santiago afirmou que a iniciativa não busca sujeitar as religiões ou impedir o exercício dos direitos, mas sim "evitar tentações de estados confessionais ou ateus".

De sua parte, Feliciano Martín Díaz, do esquerdista Partido da Revolução Democrática (PRD), considerou a medida como um princípio orientador, necessário para que a população discuta sem a influência de crenças assuntos como o aborto, a saúde reprodutiva e as tendências sexuais.


A laicidade do Estado é aprovada no momento em que diferentes igrejas, lideradas pela Católica, mantêm campanhas contra uma lei sancionada na Cidade do México que permite o casamento gay e a adoção de crianças por casais do mesmo sexo.


Aprovada em dezembro de 2009 pela Assembleia Legislativa local, a norma muda o conceito de casamento inscrito no Código Civil do Distrito Federal – a definição passa de "união livre entre um homem e uma mulher" para "união livre entre duas pessoas".
Publicadas no Diário Oficial, as alterações deveriam entrar em vigor até este mês. A Procuradoria Geral da República mexicana (PGR), porém, encaminhou à Suprema Corte de Justiça do país uma ação de inconstitucionalidade contra a reforma.

De acordo com a PRG, a nova lei vai contra o dever estatal de salvaguardar o interesse superior das crianças, ordenado pela Constituição e estabelecido em tratados internacionais, além de desrespeitar o princípio de legalidade da sociedade de conveniência, no qual as uniões entre homossexuais gozam de direitos iguais às entre um homem e mulher — salvo quanto a procriação e descendência.

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