Vaticano

Íntegra da Dignitas personae

Dignitas personae

Objetivo

Nos últimos anos as ciências biomédicas conseguiram progressos enormes, que abrem novas perspectivas terapêuticas, mas suscitam também sérias interrogações não explicitamente enfrentadas pela Instrução Donum vitae (22 de Fevereiro de 1987). A nova Instrução, que tem a data de 8 de Setembro de 2008, Festa da Natividade da Virgem Santa Maria, pretende propor respostas para algumas novas questões de bioética, que provocam expectativas e perplexidades em vastos sectores da sociedade. De tal modo procura-se “promover a formação das consciências” (n. 10) e encorajar uma pesquisa biomédica que respeite a dignidade de cada ser humano e da procriação.

Título

A Instrução inicia com as palavras Dignitas personae – a dignidade da pessoa, que é reconhecida a cada ser humano, desde a concepção até à morte natural. Este princípio fundamental “exprime um grande "sim" à vida humana”, que “deve ser colocado no centro da reflexão ética sobre a investigação biomédica” (n. 1).

Valor

Trata-se de uma “Instrução de natureza doutrinal” (n. 1), emanada da Congregação para a Doutrina da Fé e aprovada expressamente pelo Santo Padre Bento XVI. Por isso, a Instrução pertence aos documentos que “participam do Magistério ordinário do Sucessor de Pedro” (Instrução Donum veritatis, n. 18), a qual deverá ser acolhida pelos fiéis com “o religioso assentimento do seu espírito” (Instrução Dignitas personae, n. 37).

Preparação

Há diversos anos que a Congregação para a Doutrina da Fé estuda as novas questões biomédicas em ordem à atualização da Instrução Donum vitae. Ao proceder ao exame de tais questões, “procura-se ter sempre presentes os aspectos científicos, servindo-se, na análise, da Pontifícia Academia para a Vida e de um grande número de peritos, para os confrontar com os princípios da antropologia cristã. As encíclicas Veritatis Splendor e Evangelium vitae de João Paulo II e outras intervenções do Magistério oferecem claras indicações de método e de conteúdo em ordem ao exame dos problemas em questão” (n. 2).

Destinatários

A Instrução “dirige-se aos fiéis e a todos os que procuram a verdade” (n. 3). Ao propor princípios e avaliações morais para a investigação biomédica sobre a vida humana, a Igreja “recorre à luz da razão e da fé, contribuindo para a elaboração de uma visão integral do homem e da sua vocação, capaz de acolher tudo o que de bom emerge das obras dos homens e das várias tradições culturais e religiosas, que não raras vezes mostram uma grande reverência pela vida” (n. 3).

Estrutura

A Instrução “consta de três partes: a primeira recorda alguns aspectos antropológicos, teológicos e éticos de importância capital; a segunda enfrenta novos problemas em matéria de procriação; a terceira examina algumas novas propostas terapêuticas que comportam a manipulação do embrião ou do patrimônio genético humano” (n. 3).

Primeira parte:

aspectos antropológicos, teológicos e éticos da vida e da procriação humana

Os dois princípios fundamentais

• “O ser humano deve ser respeitado e tratado como pessoa desde a sua concepção e, por isso, desde esse mesmo momento devem ser-lhe reconhecidos os direitos da pessoa, entre os quais e antes de tudo, o direito inviolável de cada ser humano inocente à vida” (n. 4).

• “A origem da vida humana… tem o seu contexto autêntico no matrimônio e na família, onde é gerada através de um ato que exprime o amor recíproco entre o homem e a mulher. Uma procriação verdadeiramente responsável em relação ao nascituro deve ser o fruto do matrimônio” (n. 6).

Fé e dignidade humana

“É convicção da Igreja que tudo o que é humano não só é acolhido e respeitado pela fé, mas por esta é também purificado, elevado e aperfeiçoado” (n. 7). Deus criou cada homem à sua imagem e no seu Filho encarnado revelou plenamente o mistério do homem. O Filho faz com que possamos tornar-nos filhos de Deus. “A partir do conjunto destas duas dimensões, a humana e a divina, compreende-se melhor o porquê do valor inviolável do homem: este possui uma vocação eterna e é chamado a partilhar o amor trinitário do Deus vivo” (n. 8).

Fé e vida matrimonial

“Estas duas dimensões da vida, a natural e a sobrenatural, permitem também compreender melhor em que sentido os atos que consentem ao ser humano vir à existência e nos quais o homem e a mulher se doam mutuamente um ao outro, são um reflexo do amor trinitário. “Deus, que é amor e vida, inscreveu no homem e na mulher a vocação a uma participação especial no seu mistério de comunhão pessoal e na sua obra de Criador e Pai… O Espírito Santo infundido na celebração sacramental oferece aos esposos cristãos o dom de uma comunidade nova, de amor, que é a imagem viva e real daquela unidade singularíssima, que torna a Igreja o indivisível Corpo Místico do Senhor” (n. 9).

Magistério eclesiástico e autonomia da ciência

“A Igreja, ao pronunciar-se sobre a validade ética de alguns resultados das recentes investigações da medicina, relativas ao homem e às suas origens, não intervém no âmbito próprio da ciência médica como tal, mas chama todos os interessados à responsabilidade ética e social do seu operar. Recorda-lhes que o valor ético da ciência biomédica mede-se com a referência, quer ao respeito incondicionado devido a cada ser humano, em todos os momentos da sua existência, quer à tutela da especificidade dos atos pessoais que transmitem a vida” (n. 10).

Segunda Parte:

novos problemas em matéria de procriação

As técnicas de ajuda à fertilidade

Atualmente, entre as técnicas para ultrapassar a infertilidade são utilizadas:

• “técnicas de fecundação artificial heteróloga” (n. 12): “destinadas a obter artificialmente uma concepção humana a partir dos gametas provenientes de ao menos um doador diverso dos esposos que são unidos em matrimônio” (nota 22);

• “técnicas de fecundação artificial homóloga” (n. 12): destinadas a obter artificialmente “uma concepção humana a partir dos gametas de dois esposos unidos em matrimônio” (nota 23);

• “técnicas que se configuram como uma ajuda ao ato conjugal e à sua fecundidade” (n. 12);

• “intervenções que visam remover os obstáculos que se opõem à fertilidade natural” (n. 13);

• “o procedimento da adoção” (n. 13).

A tal respeito, são lícitas todas as técnicas que respeitam “o direito à vida e à integridade física de cada ser humano”, “a unidade do matrimônio, que comporta o recíproco respeito do direito dos cônjuges a tornarem-se pai e mãe somente um através do outro” e os valores especificamente humanos da sexualidade, que exigem que a procriação de uma pessoa humana deva ser buscada como o fruto do ato conjugal específico do amor entre os esposos” (n. 12).

• Por isso, são “admissíveis as técnicas que se configuram como uma ajuda ao ato conjugal e à sua fecundidade… A intervenção médica respeita a dignidade das pessoas, quando visa ajudar o ato conjugal, quer facilitando-lhe a realização plena, quer permitindo que alcance o seu fim, uma vez que tenha sido realizado normalmente”(n. 12).

• São “certamente lícitas as intervenções que visam remover os obstáculos que se opõem à fertilidade natural” (n. 13).

• É “bom encorajar, promover e facilitar… o procedimento da adoção de numerosas crianças órfãs, que necessitam, para o seu adequado crescimento humano, de um lar doméstico” É importante encorajar “as investigações e os investimentos feitos na prevenção da esterilidade” (n. 13).

Fecundação in vitro e eliminação voluntária de embriões

A experiência dos últimos anos demonstrou que no contexto das técnicas de fecundação in vitro “o número de embriões sacrificados é muito alto” (n. 14): nos maiores centros de fecundação artificial, o número de embriões sacrificados é superior a 80% (cf. nota 27). “Os embriões produzidos in vitro que apresentam defeitos são diretamente eliminados”; Muitos casais “recorrem às técnicas de procriação artificial com o único objectivo de poder realizar uma seleção genética dos seus filhos”. Entre os embriões produzidos in vitro “um determinado número é transferido para o seio materno e os restantes são congelados”; a técnica da transferência múltipla, isto é, “de um número maior de embriões em relação ao filho desejado, assegurando a procriação na previsão de alguns se perderem… comporta, de facto, um tratamento puramente instrumental dos embriões” (n. 15).

“A aceitação pacífica da altíssima taxa abortiva das técnicas de fecundação in vitro demonstra eloquentemente que a substituição do ato conjugal por um procedimento técnico… contribui para enfraquecer a consciência do respeito devido a cada ser humano. O reconhecimento de tal respeito é favorecido pela intimidade dos esposos, animada pelo amor conjugal… Perante a instrumentalização do ser humano no estado embrionário, há que repetir que “o amor de Deus não faz diferenças entre o neo-concebido ainda no seio da sua mãe, a criança, o jovem, o homem maduro e o idoso. Não faz diferença, porque em cada um deles vê a marca da própria imagem e semelhança… Por isso, o Magistério da Igreja proclamou sempre o caráter sagrado e inviolável de cada vida humana, desde a sua concepção até ao seu fim natural” (n. 16).

A Intra Cytoplasmic Sperm Injection (ICSI)

A Intra Cytoplasmic Sperm Injection (ICSI) é uma variante da fecundação in vitro, em que “a fecundação não é feita espontaneamente em proveta, mas mediante a injeção no citoplasma do ovócito de um espermatozóide individual previamente selecionado ou, às vezes, mediante a injeção de elementos imaturos da linha germinal masculina” (nota 32).

Tal técnica é moralmente ilícita: “realiza uma completa dissociação entre a procriação e o ato conjugal”, “realiza-se fora do corpo dos cônjuges mediante gestos de terceiros, cuja competência e atividade técnica determinam o sucesso da intervenção; ela entrega a vida e a identidade do embrião ao poder dos médicos e dos biólogos e instaura um domínio da técnica sobre a origem e o destino da pessoa humana” (n. 17).

O congelamento dos embriões

“Para não repetir as extrações dos ovócitos na mulher, procede-se a uma única extração múltipla de óvocitos, seguida da crioconservação de uma parte importante dos embriões obtidos in vitro, em previsão de um segundo ciclo de tratamento, no caso de insucesso do primeiro, ou no caso de os pais quererem outra gravidez” (n. 18). O congelamento ou a crioconservação relativa aos embriões “é um processo de congelamento a baixíssimas temperaturas para se consentir uma sua longa conservação” (nota 35).

• “A crioconservação é incompatível com o respeito devido aos embriões humanos e pressupõe a sua produção in vitro; expõe-nos a graves riscos de morte ou de dano para a sua integridade física, enquanto uma alta percentagem não sobrevive às práticas de congelamento e de descongelamento; priva-os, ao menos temporariamente, do acolhimento e da gestação materna; põe-nos numa situação susceptível de ulteriores ofensas e manipulações” (n. 18).

• Quanto ao grande número de embriões congelados já existentes, pergunta-se. Que fazer deles? A tal respeito, todas as propostas avançadas (usar tais embriões para a investigação ou de os destinar a usos terapêuticos; descongelá-los e, sem os reativar, usá-los para a pesquisa como se fossem cadáveres normais; colocá-los à disposição de casais inférteis, como "terapia da infertilidade"; fazer uma forma de "adoção pré-natal") colocam problemas de vária ordem. “Em definitivo, há que constatar que os milhares de embriões em estado de abandono determinam uma situação de injustiça de fato irreparável. Por isso, João Paulo II lançou um “apelo à consciência dos responsáveis do mundo científico e, de modo especial, aos médicos, para que se trave a produção de embriões humanos, tendo presente que não se descortina uma saída moralmente lícita para o destino humano dos milhares e milhares de embriões "congelados", que são e permanecem titulares dos direitos essenciais e que, portanto, devem ser tutelados juridicamente como pessoas humanas” (n. 19).

O congelamento de ovócitos

“Para evitar os graves problemas éticos postos pela conservação dos embriões, avançou-se, no âmbito das técnicas de fecundação in vitro, com a proposta de congelar os ovócitos” (n. 20).

A propósito, a conservação de ovócitos não de per se imoral e perspectivada também noutros contextos, que aqui não são considerados “em ordem ao processo de procriação artificial deve ser considerada moralmente inaceitável” (n. 20).

A redução embrional

“Algumas técnicas usadas na procriação artificial, sobretudo a transferência de mais embriões para o seio materno, têm dado lugar a um aumento significativo da percentagem de gravidezes múltiplas. Por isso, fez estrada a idéia de praticar a chamada redução embrionária, que consiste numa intervenção para reduzir o número de embriões ou fetos presentes no seio materno, mediante a sua supressão direta” (n. 21).

“Do ponto de vista ético, a redução embrionária é um aborto intencional seletivo. Trata-se, de fato, de eliminar deliberada e diretamente um ou mais seres humanos inocentes na fase inicial da sua existência e, como tal, constitui sempre uma desordem moral grave” (n. 21).

O diagnóstico pré-implantatório

“O diagnóstico pré-implantatório é uma forma de diagnóstico pré-natal ligado às técnicas de fecundação artificial, que prevê o diagnóstico genético dos embriões formados in vitro, antes da sua transferência para o seio materno. Realiza-se com o objetivo de ter a certeza de transferir para a mãe só embriões sem defeitos ou de um determinado sexo ou com determinadas qualidades particulares” (n. 22).

“Diversamente de outras formas de diagnóstico pré-natal, onde a fase diagnóstica é claramente separada da fase da eventual eliminação, e no âmbito da qual os casais são livres de acolher a criança doente, o diagnóstico pré-implantatório é seguido normalmente da eliminação do embrião designado como "suspeito" de defeitos genéticos ou cromossómicos ou portador de um sexo não desejado ou de qualidades também não desejadas. O diagnóstico pré-implantatório… visa, na realidade, uma seleção qualitativa com a conseqüente destruição dos embriões, que se configura como uma prática abortiva precoce…. Tratando o embrião humano como simples "material de laboratório", opera-se uma alteração e uma discriminação também no que se refere ao próprio conceito de dignidade humana… Tal discriminação é imoral e, por isso, deveria ser considerada juridicamente inaceitável” (n. 22).

Novas formas de intercepção e contra-gestação

Existem outros meios técnicos que atuam depois da fecundação, quando o embrião já está constituído.

• “Estas técnicas são interceptivas, se interceptam o embrião antes da sua implantação no útero materno” (n. 23), por exemplo através da “espiral … e a chamada "pílula do dia seguinte"“ (nota 42).

• Estas são “contra-gestativas, se provocam a eliminação do embrião apenas implantado” (n. 23), por exemplo através da “pílula RU 486 la pillola RU 486” (nota 43).

Mesmo, se não signifique que os intersectivos provoquem um aborto sempre que se os tome, até porque nem sempre, depois da relação sexual, se dá a fecundação. Note-se, todavia, “que quem procura impedir a implantação de um embrião eventualmente concebido e, portanto, pede ou prescreve tais fármacos, tem geralmente presente a intencionalidade abortiva”. No caso da contra-gestação “trata-se do aborto de um embrião apenas anidado… O uso dos meios de contracepção e de contra-gestação reentra no pecado de aborto, sendo gravemente imoral” (n. 23).

Terceira parte:

Novas propostas terapêuticas que comportam a manipulação do embrião ou do patrimônio genético humano

A terapia genética

Por terapia genética entende-se “a aplicação ao homem das técnicas de engenharia genética com uma finalidade terapêutica, ou seja, com o objetivo de curar doenças de origem genética” (n. 25).

• A terapia genética somática “propõe-se eliminar ou reduzir defeitos genéticos presentes a nível das células somáticas” (n. 25).

• A terapia genética germinal visa “corrigir defeitos genéticos presentes em células da linha germinal, para transmitir os efeitos terapêuticos obtidos sobre o sujeito à sua eventual descendência” (n. 25).

Do ponto de vista ético vale quanto segue:

• Quanto às intervenções nas células somáticas com finalidade estritamente terapêutica são, “em linha de princípio, moralmente lícitas… Dado que a terapia genética pode comportar riscos significativos para o paciente, é preciso observar o princípio deontológico geral, segundo o qual, para realizar uma intervenção terapêutica, é necessário assegurar previamente que o sujeito tratado não seja exposto a riscos para a sua saúde ou para a integridade física, excessivos ou desproporcionados em relação à gravidade da patologia que se quer curar. Requer-se também o assentimento informado do paciente ou de um seu legítimo representante” (n. 26).

• Quanto à terapia genética germinal, “os riscos ligados a qualquer manipulação genética são significativos e ainda pouco controláveis” e, portanto, “no estado atual da investigação não é moralmente admissível agir de modo que os potenciais danos derivantes se propaguem à descendência” (n. 26).

• Quanto à hipótese de aplicar a engenharia para praticar manipulações com pretensos fins de melhoramento e potenciamento da dotação genética, deve observar-se que tais manipulações favorecem uma “mentalidade eugenética” e introduziriam “um indireto estigma social no confronto dos que não possuem particulares dotes, e enfatizam dotes apreciados em determinadas culturas e sociedades que, por si, não constituem o específico humano. Estaria isso em contraste com a verdade fundamental da igualdade entre todos os seres humanos, que se traduz no princípio de justiça, cuja violação acabaria por atentar à convivência pacífica entre os indivíduos… Deve-se, por fim, sublinhar que, na tentativa de criar um novo tipo de homem, entrevê-se uma dimensão ideológica, segundo a qual o homem pretende substituir-se ao Criador “ (n. 27).

A clonagem humana

Por clonagem humana entende-se “a reprodução assexual e agâmica do inteiro organismo humano, com o objetivo de produzir uma ou mais "cópias" do ponto de vista genético substancialmente idênticas ao único progenitor” (n. 28). As técnicas propostas para realizar a clonagem humana são a fixação gemelar que consiste “na separação artificial de células singulares ou grupo de células do embrião, nas primeiras fases do desenvolvimento, e na sucessiva transferência destas células para o útero, com o fim de obter, de modo artificial, embriões idênticos” (nota 47), e a transferência de núcleo, que consiste “na introdução de um núcleo extraído de uma célula embrionária ou somática num ovócito precedentemente desnucleado, seguida da ativação deste ovócito, que, consequentemente, deveria desenvolver-se como embrião” (nota 47). A clonagem é proposta com dois fins fundamentais: reprodutivo, isto é, para obter o nascimento de uma criança clonada, e terapêutico ou de investigação.

A clonagem é “intrinsecamente ilícita, enquanto, ao levar ao extremo a negatividade ética das técnicas de fecundação artificial, pretende dar origem a um novo ser humano sem relação com o ato de recíproca doação entre dois cônjuges e, mais radicalmente, sem nenhuma ligação com a sexualidade. Tal circunstância dá lugar a abusos e a manipulações gravemente lesivas da dignidade humana” (n. 28).

• Quanto à clonagem reprodutiva, “impor-se-ia ao sujeito clonado um patrimônio genético pré-ordenado, submetendo-o, de fato, como foi dito, a uma forma de escravidão biológica, da qual dificilmente poderia libertar-se. O fato de uma pessoa se arrogar o direito de determinar arbitrariamente as características genéticas de uma outra pessoa representa uma grave ofensa à dignidade desta última e à igualdade fundamental entre os seres humanos. Da particular relação existente entre Deus e o homem, desde o primeiro momento da existência, deriva a originalidade de cada pessoa, que obriga a respeitar a sua singularidade e integridade, inclusive a biológica e a genética. Cada um de nós encontra no outro um ser humano que deve a própria existência e as próprias características ao amor de Deus, do qual só o amor entre os cônjuges constitui uma mediação conforme o desígnio do Criador e Pai celeste” (n. 29).

• Quanto à clonagem terapêutica, deve dizer-se que “criar embriões com o propósito de os destruir, mesmo com a intenção de ajudar os doentes, é totalmente incompatível com a dignidade humana, porque faz da existência de um ser humano, se bem que em estado embrionário, um mero instrumento para usar e destruir. É gravemente imoral sacrificar uma vida humana a uma finalidade terapêutica” (n. 30).

• Como alternativa à clonagem terapêutica, alguns cientistas propuseram novas técnicas, que seriam capazes de produzir células estaminais de tipo embrionário, sem, porém, pressupor a destruição dos verdadeiros embriões humanos, por exemplo, através da transferência de um núcleo alterado (ANT) ou a reprogramação assistida do ovócito (OAR). A propósito estão ainda por esclarecer as dúvidas “no campo sobretudo do estatuto ontológico do "produto" assim obtido” (n. 30).

O uso terapêutico das células estaminais

“As células estaminais são células indiferenciadas, que possuem duas características fundamentais: a) a capacidade prolongada de se multiplicar sem se diferenciar; b) a capacidade de dar origem a células progenitoras de trânsito, das quais descendem células altamente diferenciadas, por exemplo, nervosas, musculares e hemáticas. Desde que se verificou experimentalmente que as células estaminais, se transplantadas num tecido danificado, tendem a favorecer a repopulação de células e a regeneração desse tecido, abrem-se novas perspectivas para a medicina regeneradora, que têm suscitado grande interesse entre os investigadores do mundo inteiro” (n. 31).

Para a avaliação ética, há que considerar sobretudo os métodos utilizados na recolha das células estaminais.

• “Consideram-se lícitas as metodologias que não danificam gravemente o sujeito, de que se extraem as células estaminais. Tal condição verifica-se, geralmente, no caso de extração: a) dos tecidos de um organismo adulto; b) do sangue do cordão umbilical, no momento do parto; c) dos tecidos de fetos mortos de morte natural” (n. 32).

• “A extração de células estaminais do embrião humano vivo… provoca inevitavelmente a sua destruição, o que a torna gravemente ilícita. Neste caso, a investigação… não está deveras ao serviço da humanidade, pois faz-se através da eliminação de vidas humanas, que têm a mesma dignidade dos demais seres humanos e dos próprios investigadores” (n. 32).

• “A utilização de células estaminais embrionárias ou células diferenciadas delas derivadas, eventualmente fornecidas por outros investigadores com a supressão de embriões, ou que se encontram no comércio, levantam sérios problemas do ponto de vista da cooperação com o mal e do escândalo” (n. 32).

No entanto, saliente-se que numerosos estudos tendem a atribuir às células estaminais adultas resultados mais positivos em relação às células estaminais embrionárias.

Tentativas de hibridação

“Recentemente, foram utilizados ovócitos animais para a reprogramação de núcleos de células somáticas humanas – geralmente chamada clonagem híbrida –, com o fim de extrair células estaminais embrionárias dos embriões resultantes, sem ter de recorrer ao uso de ovócitos humanos” (n. 33).

“Do ponto de vista ético, tais práticas representam uma ofensa à dignidade do ser humano, pela mistura de elementos genéticos humanos e animais, capazes de alterar a identidade específica do homem” (n. 33).

O uso de "material biológico" humano de origem ilícita

Na investigação científica e na produção de vários outros produtos, utilizam-se, por vezes, embriões ou linhas celulares que são o resultado de uma intervenção ilícita contra a vida ou contra a integridade física do ser humano.

• Quanto ao uso de embriões ou de fetos humanos como objeto de experimentação “constitui um crime contra a sua dignidade de seres humanos, que têm direito ao mesmo respeito devido à criança já nascida e a qualquer pessoa”. Estas formas de experimentação constituem sempre uma desordem moral grave” (n. 34).

• Quanto ao emprego por parte dos investigadores de "material biológico" de origem ilícita, que foi produzido fora do seu centro de investigação ou que se encontra no comércio, vale sempre “a exigência moral de que não tenha havido nenhuma cumplicidade com o aborto voluntário e que seja evitado o perigo de escândalo. A tal propósito, não basta o critério da independência formulado por algumas comissões éticas, ou seja, afirmar que seria eticamente lícita a utilização de "material biológico" de proveniência ilícita, sempre que exista uma clara separação entre os que produzem, congelam e fazem morrer os embriões e os que investigam a evolução da experimentação científica”. Portanto, “o dever de recusar o referido "material biológico" – mesmo na ausência de uma certa relação próxima dos investigadores com as ações dos técnicos da procriação artificial ou com a dos que praticaram o aborto, e na ausência de um prévio acordo com os centros de procriação artificial – resulta do dever de, no exercício da própria atividade de investigação, se distanciar de um quadro legislativo gravemente injusto e de afirmar com clareza o valor da vida humana. Por isso, o critério da independência acima referido é necessário, mas pode ser eticamente insuficiente” (n. 35).

• “Naturalmente, dentro deste quadro geral, existem responsabilidades diferenciadas, e razões graves poderiam ser moralmente proporcionadas para justificar a utilização do referido "material biológico". Assim, por exemplo, o perigo para a saúde das crianças pode autorizar os pais a utilizar uma vacina, em cuja preparação foram usadas linhas celulares de origem ilícita, permanecendo firme o dever da parte de todos de manifestar o próprio desacordo em matéria e pedir que os sistemas sanitários disponibilizem outros tipos de vacina. Por outro lado, tenha-se presente que, nas empresas que utilizam linhas celulares de origem ilícita, não é a mesma a responsabilidade dos que decidem a orientação da produção e a dos que não têm nenhum poder de decisão” (n. 35).

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