Imprensa equivocada

Igreja nunca proibiu denúncia de abusos sexuais, diz padre Lombardi

O diretor da Sala de Imprensa da Santa Sé, padre Federico Lombardi, publicou um artigo informando que "nem Crimen sollicitationis nem o Código de Direito Canônico jamais proibiram o informe de abuso de crianças às autoridades contituídas pela lei".

É uma resposta aos rumores perpetuados pela imprensa em geral nas últimas semanas, que apontaram uma suposta relação entre os documentos eclesiais e o fato de que abuso de crianças não tenham sido reportados.

Leia o artigo na íntegra

O trágico caso de Padre Lawrence Murphy, um padre da Arquidiocese de Milwaukee, envolveu particularmente vítimas vulneráveis, que sofreram terrivelmente com o que ele fez. Através do abuso sexual de crianças que eram deficientes auditivas, padre Murphy violou a lei e, o que é mais importante, a sagrada confiança que as vítimas haviam depositado nele.

Em meados da década de 1070, algumas vítimas do padre reportaram seus abusos às autoridades civis, que investigaram-no naquela época; no entanto, de acordo com as nóticias reportadas, aquela investigação foi abandonada. A Congregação para a Doutrina da Fé foi informada sobre o problema apenas uns vinte anos depois.

Tem sido sugerida uma relação existente entre a aplicação da Crimen sollicitationis e o fato de que o abuso de crianças não tenham sido reportados neste caso. Na verdade, não há nenhuma relação. Na verdade, ao contrário de algumas afirmações que tem circulado na imprensa, nem Crimen nem o Código de Direito Canônico jamais proibiram o informe de abuso de crianças às autoridades contituídas pela lei.

No final dos anos 1990, passadas mais de duas décadas desde que os abusos haviam sido reportados às autoridades diocesanas e à polícia, a Congregação para a Doutrina da Fé foi apresentada pela primeira vez à questão de como tratar canonicamente o caso Murphy. A Congregação foi informada do problema porque ele envolveu solicitações no confessionário, o que constitui uma violação do Sacramento da Penitência. É importante destacar que a questão canônica apresentada à Congregação não foi relatada aos poderes civis ou processos criminais contra padre Murphy.

Em tais casos, o Código de Direito Canônico não prevê a penalidade da excomunhão automática, mas recomenda que seja feito um julgamento que não exclua a maior penalidade eclesiástica, que é a demissão do estado clerical (cf. Canon 1395, no. 2). À luz dos fatos de que padre Murphy já era idoso e estava em um precário estado de saúde, e que ele estava vivendo em reclusão e não foram alegados abusos por mais de 20 anos, a Congregação para a Doutrina da Fé sugeriu que o Arcebispo de Milwaukee considera-se a resolução da situação, por exemplo, restringindo o ministério público de padre Murphy e exigindo que padre Murphy assumisse toda a responsabilidade pela gravidade de seus atos. Padre Murphy morreu aproximadamente quatro meses depois, sem mais incidentes.

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