Sob o comando de Ortega

Governo da Nicarágua proíbe atividades de outras 169 ONGs

Subiu para mais de 5.600 o número de instituições da sociedade civil cuja personalidade jurídica foi cancelada pelo executivo do presidente Daniel Ortega

Da redação, com Vatican News

Daniel Ortega /Foto: REUTERS – Leonardo Fernandez

Um novo fechamento em massa de organizações não governamentais foi decretado nas últimas horas na Nicarágua, depois de o governo do presidente Daniel Ortega ter revogado o estatuto jurídico de 169 instituições sem fins lucrativos que operam no país. Há onze dias, o mesmo procedimento foi realizado contra outras 1.500 ONGs. Com a nova medida, o número total de organizações da sociedade civil proibidas desde o início dos protestos antigovernamentais em 2018 subiu para mais de 5.600.

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Se até agora essas medidas repressivas haviam sido tomadas contra instituições pertencentes à Igreja Católica, desta vez – segundo informações de sites independentes – as atingidas são sobretudo entidades pertencentes a evangélicos, pentecostais e batistas, bem como organizações como Save the Children Canadá.

De forma geral, as organizações são acusadas de não tornarem os seus orçamentos transparentes e de desviarem dinheiro para enfraquecer o regime sandinista. A partir de agora, portanto, se quiserem continuar a operar, terão de fazê-lo em estreita colaboração com órgãos estatais e governamentais.

Reforma do Código Penal

Ortega, em seu quarto mandato consecutivo no país centro-americano, também enviou à Assembleia Nacional um projeto de lei que visa reformar o Código Penal, acrescentando, entre outros, os crimes de financiamento do terrorismo, crimes contra a administração pública, crimes contra o Estado ou suas instituições e crimes informáticos.

Até ao momento, essas têm sido as acusações mais recorrentes utilizadas pelo governo contra os seus opositores e para confiscar bens de diversas instituições, ainda que não estejam claramente definidas no Código Penal.

A iniciativa de Ortega visa também alterar o Artigo 410, que pune pessoas ou instituições que atentem contra a integridade nacional, aumentando de 15 para 30 anos de prisão para quem organizar, financiar ou patrocinar tais crimes, na forma que for.

A reforma do Código Penal visa ampliar o princípio da universalidade da prática de crimes para que estes possam ser imputáveis ​​a nicaraguenses ou estrangeiros, diretamente ou por meio de uma ONG, ainda que perpetrados fora do território nacional. Além disso, as penas para os crimes mais graves poderiam ser estendidas à prisão perpétua.

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